PAUTA DE AUDIÊNCIAS DE 01-02-2010 (2ª VC) – MM. JUIZ DE DIREITO – DR. LUIZ AUGUSTO BARRICHELLO NETO

INSTRUÇÃO

13:00 horas – Proc. n° 320.01.2010.022095-3/000000-000 (Ctrl: 1244/2010)

Artigo: 157, § 2º, I, II, c.c. art. 14, II, do C.P.

Réu – DIEGO GOMES DA SILVA (req. CDP PIRACICABA)             

Advogado – ELISABETH APARECIDA DA SILVA (Def. dat. – int.)

Vítima – JONATAS DOS SANTOS (int.)

Testemunha Comum – CLÁUDIO DONISETI BRASCKE (PM – req.)

Testemunha Comum – BENEDITO VALIM (int.)

Testemunha Comum – IVAN WESLEY FERNANDES (Int. Fund. Casa – req.)

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INSTRUÇÃO

14:00 horas – Proc. n° 320.01.2010.007830-9/000000-000 (Ctrl: 357/2010)

Artigo: 180, caput, do C.P.

Réu – LUCIANO PAULINO ALVES (int.)

Advogado – CLODOMIRO BENEDITO DOS SANTOS (Def. const. – int.)

Testemunha Comum – ALBERTO RAHAL NETO (Inv. – req.)

Testemunha Comum – ADALBERTO JORGE RODRIGUES (Inv.  – req.)

Testemunha de Defesa – APARECIDO CONRADO (ind. int.)

Testemunha de Defesa – ANTONIO FILHO (int.)

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INQUIRICAO DE TESTEMUNHAS

15:00 horas – Proc. n° 320.01.2010.008808-5/000000-000 (Ctrl: 418/2010)

Carta Precatória

Réu – FRANCISCO FERNANDO DA SILVA

Advogado: Dr. Kleber Jorge Sávio Chicrala (Def. dat.

Testemunha de Acusação – ANTONIO CARLOS NASCIMENTO (Aud. Fiscal – req.)

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INQUIRICAO DE TESTEMUNHAS

16:00 horas – Proc. n° 320.01.2010.019154-2/000000-000 (Ctrl: 1052/2010)

Carta Precatória

Réu: JOSIAS MARQUES DA SILVA

Advogado: Dr. GLAUCIO PISCITELLI (Def. nomeado para este ato – int.)

Testemunha de Acusação – KATIA MARIANO DA SILVA (mand. exp.)

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OBS: A PRESENTE PAUTA NÃO ENGLOBA AS AUDIÊNCIAS DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

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STJ ADMITE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO EM CASOS DA LEI MARIA DA PENHA

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em um caso concreto, que a aplicação da suspensão condicional do processo não resultaria no afastamento ou diminuição das medidas protetivas à mulher previstas na Lei Maria da Penha (Lei n. 11340/2006).

A decisão foi de encontro ao pensamento até então dominante na Turma, que não aplicava a suspensão, prevista no artigo 89 da Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei. N. 9099/95), aos casos relacionados à violência doméstica contra a mulher.

O relator do habeas corpus, desembargador convocado Celso Limongi, considerou que o caso em questão deveria ser julgado conforme o entendimento aceito por parte da doutrina. Segundo relatado no voto do relator, essa doutrina relativiza a aplicação da norma contida no artigo 41 da Lei Maria da Penha, que proíbe a aplicação da Lei n. 9.099/95 (juizados especiais) nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. Esses doutrinadores afirmam que ambas as leis estão no mesmo patamar de hierarquia e a constitucionalidade da Lei Maria da Penha não implica necessariamente a proibição de todas as normas processuais previstas na Lei n. 9.099/95, dentre elas a suspensão condicional do processo.

Para essa corrente, a suspensão condicional do processo tem caráter pedagógico e intimidador em relação ao agressor e não ofende os princípios da isonomia e da proteção da família. Além disso, a constitucionalidade da Lei Maria da Penha estaria balizada no princípio da isonomia e no artigo 226, parágrafo 8º, da Constituição Federal, por possibilitar a proteção da parte mais fraca da relação domésticas – a mulher – no âmbito processual e material. A corrente doutrinária apontada pelo magistrado afirma também que, até o momento, não se analisou se todos os mecanismos da Lei n. 9.099 são contrários à proteção assegurada pelo dispositivo constitucional citado. Ressaltam não ser possível generalizar a vedação do artigo 41 da Lei n. 11340/2006, cabendo ao Judiciário se manifestar sobre a eficácia da Lei.

 

A decisão da Turma em relação à aplicação da suspensão condicional do processo teve como base o pedido de um homem que foi denunciado por tentar sufocar sua companheira. Ele foi condenado à pena de três meses de detenção, substituída por prestação de serviços à comunidade. Segundo o acusado, o representante do Ministério Público deixou de oferecer a proposta de suspensão condicional do processo porque ele possuía outras incidências criminais praticadas contra a companheira. Apesar disso, o promotor de Justiça entrou com o pedido de suspensão, que foi negado pelo juiz, em virtude da proibição prevista no artigo 41 da Lei Maria da Penha.

 

No julgamento do habeas corpus, o relator, desembargador convocado Celso Limongi, afastou a interpretação literal do artigo 41 e cassou tanto o acórdão como a sentença. Com isso, determinou a realização de nova audiência para que o réu se manifeste sobre a proposta de suspensão condicional do processo. Segundo o relator, a suspensão condicional do processo não resulta em afastamento ou diminuição das medidas protetivas impostas à mulher. “E isto, porque, se o agente descumpre as condições impostas, o benefício pode ser revogado. E se reincidir na conduta, não poderá contar, uma segunda vez, com o ‘sursis’ processual”, explica.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

 

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VELÓRIO E SEPULTAMENTO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo teve ontem (26) suas portas semi-fechadas às 23h30, quando se encerrou ao público o acompanhamento do velório do presidente Antonio Carlos Viana Santos, que faleceu na última madrugada, em sua residência.

Muitas pessoas estiveram no Palácio da Justiça para as últimas homenagens ao presidente do TJSP. Representantes do Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil, integrantes do Poder Judiciário e servidores e representantes dos Poderes Executivo e Legislativo, além de autoridades civis e militares, estiveram no Salão dos Passos Perdidos desde a chegada do corpo, por volta das 17 horas. Três ex-governadores Luiz Antônio Fleury, José Serra e Alberto Goldman e o prefeito Gilberto Kassab também estiveram presentes.

Os Poderes Executivo e Legislativo se fizeram representar pelas suas autoridades máximas. O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Barros Munhoz, permaneceu por mais de uma hora no Palácio da Justiça. O governador Geraldo Alckmin, que chegou à sede do Tribunal de Justiça às 21h50, permaneceu por uma hora. O governador definiu o desembargador Viana Santos como “um verdadeiro homem público que dedicou a sua vida ao Poder Judiciário”.

As portas do TJSP  serão abertas  às 6 horas desta quinta feira para as homenagens finais ao presidente Viana Santos.

O féretro sairá do Palácio da Justiça às 9 horas para o sepultamento (Cemitério Gethsêmani, na Praça da Ressurreição, nº 1, Morumbi, São Paulo/SP).

Mensagens de condolências podem ser encaminhadas para a família no seguinte endereço: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Gabinete de Cerimonial e Relações Públicas – Praça da Sé, s/nº, 1º andar, sala 108, Centro, São Paulo/SP, CEP 01018-010.

Fonte: Assessoria de Imprensa TJSP

 

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NOTA DE FALECIMENTO – DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS

Com pesar comunicamos  o falecimento do Excelentíssimo Senhor Desembargador ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ocorrido hoje (26/01).

O corpo será velado no Palácio da Justiça, na Praça da Sé, s/nº, “Salão dos Passos Perdidos”, das 15h30 às 23 horas de hoje (26/01), e amanhã (27/01), das 6 às 9 horas, quando seguirá para o sepultamento no Cemitério Gethsêmani, na Praça da Ressurreição, nº 1, Morumbi, São Paulo/SP.

Mensagens de condolências podem ser encaminhadas para a família no seguinte endereço: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Gabinete de Cerimonial e Relações Públicas – Praça da Sé, s/nº, 1º andar, sala 108, Centro, São Paulo/SP, CEP 01018-010.

São Paulo, 26 de janeiro de 2011.

Fonte: Assessoria do Tribunal de Justiça de São Paulo

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SENTENÇA – TRÁFICO – CONDENAÇÃO – NÃO APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA – 979/10

Vistos.

WILLER R.  D. S., já qualificado nos autos, foi denunciado por infração ao art. 33, “caput”, da Lei 11.343/06 e art. 163, parágrafo único, III, do Código Penal.

Houve prisão em flagrante, certeza visual do delito em 23 de setembro de 2010 (fls. 02/11). Relatório final foi apresentado pelo Delegado Marciano D. C. Martin (fls. 39/41).

O acusado foi devidamente citado (fls. 70/71). Sua defesa manifestou-se em alegações escritas (fls. 63).

A denúncia foi recebida (fls. 66/67).

Na fase de instrução foram ouvidas duas testemunhas em comum (fls. 77/78).

O réu foi interrogado (fls. 79/80).

Encerrada a instrução, em memoriais (fls. 83/86), o Ministério Público (Dr. Pedro Eduardo de Camargo Elias) requereu a procedência do pedido, com a conseqüente condenação do acusado, nos termos da denúncia.

A defesa (Dr. Wesley Ap. Baeninger), por sua vez (fls. 93/95) requereu a improcedência do presente pedido, com a conseqüente absolvição do acusado.

É o relatório.

FUNDAMENTO E DECIDO.

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TRÁFICO – CONDENAÇÃO – 968/2010

Vistos.

G G P, já qualificada nos autos, foi denunciada por infração ao art. 33, caput, §1º, I, da Lei 11.343/06 .

Houve prisão em flagrante, certeza visual do delito em 21 de setembro de 2010 (fls. 02/10). Relatório final foi apresentado pelo Delegado Marciano D. C. Martin (fls. 48/49).

A acusada foi devidamente citada (fls. 82/82 verso). Sua defesa manifestou-se em alegações escritas (fls. 58/69).

A denúncia foi recebida (fls. 77/79).

Na fase de instrução foram ouvidas duas testemunhas arroladas pela acusação (fls. 88/89) e duas testemunhas de defesa (fls. 90/91).

A ré foi interrogada (fls. 92/93).

Encerrada a instrução, em memoriais (fls. 96/100), o Ministério Público (Dr. Renato Fanin) requereu a procedência do pedido, com a conseqüente condenação da acusada.

A defesa (Dr. Valdemir Alves de Brito), por sua vez (fls. 106/121) requereu a improcedência do pedido, com a conseqüente absolvição da acusada. Caso haja condenação, requereu a diminuição da pena dos termos do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06.

É o relatório.

FUNDAMENTO E DECIDO.

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JUIZ SUSPENDE SAÍDA TEMPORÁRIA DE PRESOS COM TORNOZELEIRA

Juiz suspende saída temporária de presos que usavam tornozeleira eletrônica

04/01/2011

O juiz corregedor de presídios de Limeira, Luiz Augusto Barrichello Neto, suspendeu a saída temporária de final de ano de três presos que utilizavam a tornozeleira eletrônica e não cumpriram as regras do benefício. Eles passariam o natal e o reveillon com suas famílias, mas deveriam permanecer em casa das 22 às 6 horas, o que não aconteceu.

Barrichello operacionalizou o monitoramento dos presos, acertando detalhes com a SAP, polícias militar e civil e juntos executaram o trabalho. Eles estavam o tempo todo em comunicação por meio de rádios e telefones.

Um dos presos que teve o benefício suspenso havia sido condenado a cinco anos de reclusão, por tráfico de drogas, cumpriu parte da pena em regime fechado, conseguiu progressão ao semiaberto – em cumprimento no Centro de Ressocialização (CR) de Limeira – trabalhando durante o dia e pernoitando na cadeia.

A Central de Monitoramento da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), responsável pelo rastreio e paradeiro de todos os presos com tornozeleiras, detectou que o sentenciado circulou por vários bairros de Limeira durante as madrugadas dos dias 25 e 26.

Ao verificar que o sentenciado não estava cumprindo as determinações, a Central de Monitoramento informou ao juiz o ocorrido e ele solicitou o relatório para análise. Nesse documento constavam a ficha do preso, inclusive com foto e matrícula, e os períodos das irregularidades. Imagens por satélite também indicavam os trajetos realizados pelo reeducando (em azul no mapa) e o perímetro autorizado (em verde) – endereço informado pelo sentenciado como residência em que ele deveria permanecer durante os dias do benefício.

Dentro das 24 horas do recebimento da comunicação, o sentenciado já estava sendo ouvido em audiência pelo juiz e sua saída temporária suspensa. A presença dele foi requisitada pelo juiz à polícia que, imediatamente, o localizou pelo monitoramento online, por meio da tornozeleira, que indicava onde ele estava naquele momento.

O sentenciado nega o fato, mas para apurar a infração, foi instaurado um procedimento disciplinar e, se comprovada a irregularidade, poderá voltar ao regime fechado. O juiz corregedor solicitou um relatório detalhado que será possível identificar o endereço exato onde o sentenciado passou e quanto tempo esteve parado.

Em Limeira, o magistrado advertiu outros presos que não cumpriram devidamente as regras. Houve casos que os reeducandos voltaram para casa com um pequeno atraso ou se distanciaram do perímetro autorizado. Nesses casos, o juiz os advertiu e eles continuaram com a saída temporária, mas cumprindo à risca as determinações, passando a respeitar os horários.

Segundo o magistrado, a tornozeleira funcionou muito bem. “Na prática e pela minha experiência pude constatar que a fase piloto do equipamento foi bem-sucedida, pois as providências necessárias ao ser verificadas as irregularidades foram tomadas. Isso só foi possível por meio do monitoramento online deles feitos pela tornozeleira.”

Barrichello ressalta que para a continuidade do sucesso tem que haver parceria entre os magistrados, SAP e as polícias civil e militar, como ocorreu em Limeira. “É importante que todos estejam comprometidos para o êxito do sistema. Todos precisam se familiarizar com o monitoramento. É algo muito fácil de se acompanhar”, conclui.

Fonte:  Assessoria de Imprensa TJSP – LV (texto) – www.tjsp.jus.br

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NOVO MINISTRO DA JUSTIÇA DARÁ PRIORIDADE AO COMBATE AO TRÁFICO DE DROGAS E CRIME ORGANIZADO

02/01/2011  Daniella Jinkings

Repórter da Agência Brasil

Brasília – Ao receber o cargo do antecessor, Luiz Paulo Barreto, o novo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, reiterou hoje (2) que o combate ao tráfico de drogas e ao crime organizado será o principal foco da sua gestão.

Na solenidade de transmissão de cargo, no Ministério da Justiça, ele informou que se reunirá a partir de amanhã (3) com os secretários da pasta para definir as ações prioritárias a serem implementadas. Cardozo reafirmou que vai ampliar o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), intensificar o policiamento nas fronteiras e dar mais atenção à Polícia Federal (PF).

“A Polícia Federal deve seguir a mesma linha, não pode ser a política de um governo, mas [deve ser] de um Estado inteiro.”

Na solenidade, o novo ministro disse que será rigoroso com o trabalho de todos os secretários. Além do novo diretor-geral da PF, Leandro Daiello Coimbra, já foram definidos os nomes de seis secretários da pasta.

A Secretaria Nacional de Segurança Pública será comandada por Regina Miki, que presidiu o Conselho Nacional de Segurança Pública (Conasp). Luiz Paulo Barreto reassumirá a Secretaria Executiva e Paulo Abrão, que presidiu a Comissão de Anistia, ficará à frente da Secretaria Nacional de Justiça.

A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, que era ligada à Presidência da República e passará para a estrutura do Ministério da Justiça, será comandada por Pedro Abramovay, que era secretário nacional de Justiça.

Para a Secretaria de Direito Econômico, foi indicado Vinícius de Carvalho e para a de Assuntos Legislativos, Marivaldo Pereira, que era secretário de Reforma do Judiciário.

Fonte: Agência Brasil

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