SENTENÇA PROFERIDA – JECRIM – QUEIXA – REJEIÇÃO – AUTOS 1720-09

Vistos.

ROBERTO…. moveu a presente queixa contra LAURO…, , por suposta infração aos arts. 138 e 129 do Código Penal.

Tentada audiência de reconciliação, a mesma restou infrutífera. Continue reading

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NOVO PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

O desembargador Antonio Carlos Viana Santos tomou posse ontem, 4/1, como novo presidente do TJ/SP, cargo que ocupará no biênio 2010/2011. “Agradeço aos que votaram em mim e aos que não votaram. Conto com a união de todos para uma melhor administração jurisdicional, dando o que é de direito a todos”, disse.

O atual Corregedor Geral da Justiça e ex-vice-presidente, Antonio Carlos Munhoz Soares, falou em nome de todos os que tomaram posse. Ele disse que se considera o elo de continuidade entre o conselho que sai e o que entra. “Espera-se, para a próxima gestão, a concretização dos projetos apresentados e o desenho das obras que não puderam ser feitas”.

O Desembargador adiantou que está em campanha pela autonomia do Judiciário. “Discute-se tal projeto há quatro anos. Nas viagens que farei, como corregedor ou não, esclarecerei a razão da carência por que passa o foro local”, comunicou.

Também assumiram seus cargos o vice-presidente, desembargador Marco César Müller Valente; o presidente da Seção de Direito Criminal, desembargador Ciro Pinheiro e Campos; o presidente de Direito Público, desembargador Luis Antonio Ganzerla; e o presidente da Seção de Direito Privado, desembargador Fernando Antonio Maia da Cunha.

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Tentativa de Latrocínio gera condenação – Clipping da Gazeta de Limeira

JUSTIÇA

Tentativa de latrocínio condena jovem a 10 anos de cadeia

Bruna Lencioni

A Justiça condenou a 10 anos de prisão D.H.G., 18, um dos três acusados de participação em tentativa de latrocínio ocorrida em maio deste ano em Limeira. O jovem assumiu, na época, ter efetuado o disparo que atingiu a cabeça de um motoboy de 22 anos. A vítima, que foi socorrida rapidamente à Santa Casa, sobreviveu.

A sentença foi assinada em ação que tramitou na 3ª Vara Criminal. A juíza Daniela Mie Murata Barrichello analisou e considerou que “não é possível a concessão de qualquer benefício” em vista da quantificação da pena aplicada e da natureza do crime.

Na época, três homens foram presos, envolvidos em situação classificada como tentativa de latrocínio. O crime não configurou em latrocínio porque a vítima não faleceu, uma vez que a tipificação do mesmo significa roubo seguido de morte.

Já à Polícia Militar (PM), D. confessou que foi o autor do disparo. O crime ocorreu na Rua Cesarino Ferreira, Jardim Hortência, após os três acusados terem efetuado assalto a um trailer de lanches. A vítima, moradora da Granja Machado, foi atingida na cabeça e socorrida.

Em patrulhamento pela região, a equipe logo deparou com o veículo Palio azul, citado pelas testemunhas como sendo o veículo usado pelos assaltantes e realizou a abordagem. Os três jovens foram presos com o revólver Taurus calibre 38, com cinco munições intactas e uma deflagrada.

O trio ainda estava com dois rádios de comunicação HT Motorola (que eram usados para escutar a frequência da polícia), dois celulares e R$ 178, além de touca e capuz de lã preto.

Publicada na Gazeta de Limeira em  22-12-2009. Republicada com autorização da autora.

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Após roubo, rapaz forja idade para escapar da cadeia – Clipping da Gazeta de Limeira

                Bruna Lencioni/Carlos Gomide para a Gazeta de Limeira de 29/12/2009

D.S.S., 23, preso em flagrante pela polícia após praticar um roubo, quase conseguiu escapar da cadeia ao forjar a identidade, se passando por menor de idade no plantão policial.

Ele permaneceu detido na Casa da Custódia entre o sábado e a manhã de ontem, até que investigadores da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) levantaram a informação exata do acusado.

Na tarde de ontem, ele foi conduzido até o 1º Distrito Policial (D.P) para prestar esclarecimentos. Na ocasião, D. confessou a farsa, pois acreditou que poderia escapar da cadeia. Ele usou o nome de Diego Ribeiro Soares de 17 anos, para tentar enganar a polícia. O jovem foi preso após roubar um aparelho celular na Rua Senador Vergueiro, às 11h30 do último sábado. A prisão foi feita pelo delegado Antonio Carlos Martin, titular do 1º D.P. O caso só teve desfecho porque o delegado Willian Marchi, titular de Cordeirópolis, passava pelo local e avistou a ocorrência. O delegado correu na tentativa de alcançar o ladrão e o deteve. D. foi apresentado no plantão policial e forneceu idade falsa, escondendo que fosse maior de idade.

D. está preso por roubo porque abordou um adolescente de 16 anos e pediu dinheiro, mas, diante da negativa do jovem, usou de força física para subtrair o aparelho celular e agrediu a vítima com um guarda-chuvas. O crime foi flagrado e D. acabou preso.

Depois de esclarecer a real idade do rapaz, a Polícia Civil pediu ontem, a prisão temporária dele. O juiz da 2ª Vara Criminal, Luiz Augusto Barrichello Neto, concedeu. O acusado não é réu primário. De acordo com a polícia, ele tem outras passagens pela prática de furtos e roubos.

Republicado com autorização da autora.

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PROVIMENTO CSM Nº 1721/2009

PROVIMENTO CSM Nº 1721/2009

Dispõe sobre a manutenção de seguranças aos membros do Conselho Superior da Magistratura, depois de findos os seus mandatos.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que os integrantes do Conselho Superior da Magistratura, ao término de seus mandatos, ainda dispõem de informações que, se conhecidas por terceiros, poderão influenciar na atuação dos sucessores;

CONSIDERANDO a necessidade de preservação da integridade física dos membros do Conselho Superior da Magistratura que deixam o exercício de seus mandatos;

CONSIDERANDO ainda, por analogia com outros Poderes, a necessidade da manutenção de segurança pessoal aos ex-representantes do Poder Judiciário;

RESOLVE:

Artigo 1º – Estabelecer a concessão de dois seguranças militares aos ex-integrantes do Conselho Superior da Magistratura, ativos e inativos, bem como a seus familiares, durante as 24 horas do dia, até o término do biênio subsequente ao do mandato exercido, como também, de modo facultativo, a disposição de agente de segurança e viatura fixos.

Parágrafo único. A escolta poderá ser reduzida ou dispensada a critério de cada um dos ex-integrantes do Conselho Superior da Magistratura.

Artigo 2º – Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 10 de novembro de 2009.

(aa) ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunal de Justiça, JOSÉ GERALDO BARRETO FONSECA, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, em exercício, ANTONIO LUIZ REIS KUNTZ, Corregedor Geral da Justiça, ANTONIOAUGUSTO CORRÊA VIANNA, Decano do Tribunal de Justiça, em exercício, ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente da Seção de Direito Público, LUIZ ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Presidente da Seção de Direito Privado, EDUARDO PEREIRA SANTOS, Presidente da Seção Criminal.

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PROVIMENTO 1721/2009 DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DE SÃO PAULO

PROVIMENTO CSM Nº 1721/2009

Dispõe sobre a manutenção de seguranças aos membros do Conselho Superior da Magistratura, depois de findos os seus mandatos.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que os integrantes do Conselho Superior da Magistratura, ao término de seus mandatos, ainda dispõem de informações que, se conhecidas por terceiros, poderão influenciar na atuação dos sucessores;

CONSIDERANDO a necessidade de preservação da integridade física dos membros do Conselho Superior da Magistratura que deixam o exercício de seus mandatos;

CONSIDERANDO ainda, por analogia com outros Poderes, a necessidade da manutenção de segurança pessoal aos ex-representantes do Poder Judiciário;

RESOLVE:

Artigo 1º – Estabelecer a concessão de dois seguranças militares aos ex-integrantes do Conselho Superior da Magistratura, ativos e inativos, bem como a seus familiares, durante as 24 horas do dia, até o término do biênio subsequente ao do mandato exercido, como também, de modo facultativo, a disposição de agente de segurança e viatura fixos.

Parágrafo único. A escolta poderá ser reduzida ou dispensada a critério de cada um dos ex-integrantes do Conselho Superior da Magistratura.

Artigo 2º – Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 10 de novembro de 2009.

(aa) ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunal de Justiça, JOSÉ GERALDO BARRETO FONSECA, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, em exercício, ANTONIO LUIZ REIS KUNTZ, Corregedor Geral da Justiça, ANTONIOAUGUSTO CORRÊA VIANNA, Decano do Tribunal de Justiça, em exercício, ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente da Seção de Direito Público, LUIZ ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Presidente da Seção de Direito Privado, EDUARDO PEREIRA SANTOS, Presidente da Seção Criminal.

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Meta 2 do CNJ: Tribunais terão até 29 de janeiro de 2010 para consolidar dados

Os Tribunais e varas judiciais  de todo o país têm até o dia 29 de janeiro de 2010 para enviar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o número de processos ingressados na Justiça até dezembro de 2005 e que foram julgados até o dia 31 de dezembro deste ano.

Esses dados fazem parte da execução da Meta 2 cujo objetivo, segundo o CNJ,  é proporcionar maior agilidade e eficiência à tramitação de processos por meio de um esforço dos tribunais para julgar os processos que entraram na Justiça brasileira até dezembro de 2005.

Mais informações podem ser obtidas no site do CNJ na internet: http://cnj.jus.br

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Venda de Livros Eletrônicos na Amazon Ultrapassa a venda de Versões em Papel

A loja de comércio eletrônico Amazon anunciou, neste sábado, que a comercialização de livros eletrônicos compatíveis com o leitor digital Kindle ultrapassou a venda de livros de papel.

Mais informações no site http://www.amazon.com/

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