SENTENÇA PROFERIDA – ROUBO – ABSOLVIÇÃO – AUTOS 1284-05

Vistos.

GENILDO …, já qualificado nos autos, foi denunciado por infração ao art. 157,§ 2°, I, II e V, do Código Penal.

ANTÔNIO …, já qualificado nos autos, foi denunciado como incurso no art. 157,§ 2°, I, II e V, c.c. art. 29, caput, ambos do Código Penal.

O processo foi instaurado por Portaria em 30 de maio de 2003. Relatório final foi apresentado pelo delegado Eder Muniz de Farias (fls. 119/122).

A denúncia foi recebida (fls. 132).

Os réus foram citados por edital (fls. 143/146).

O réu Genildo foi interrogado (fls. 163).

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DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – LISTA DE ANTIGUIDADE

Segue Lista de Antiguidade dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada hoje no Diário Oficial da Justiça (DJE -www.dje.tj.sp.gov.br)

1. C Luiz Elias Tâmbara

2. C Roberto Antonio Vallim Bellocchi

3. C Marco César Müller Valente

4. C Antonio Carlos Munhoz Soares

5. C Carlos Alberto de Sousa Lima Continue reading

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LATROCÍNIO CRESCE EM LIMEIRA

A reportagem é do Jornal Gazeta de Limeira
Levantamento feito pela Gazeta, no acompanhamento diário de ocorrências policiais em 2009, mostra que o número de homicídios caiu pela metade no ano passado, mas, em contraponto, os casos de latrocínios (roubo seguido de morte) sofreram aumento de 133%. Ao todo foram nove casos de homícidio em 2009, contra 18 registros no ano anterior. Os latrocínios, que foram três em 2008, saltou para sete no ano passado.

Leia o restante da reportagem clicando no link a seguir:  Gazeta.

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SOS – SERVIDORES DO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA

Solidariedade SOS Servidores do Fórum de São Luiz do Paraitinga

A Diretoria Executiva da APAMAGIS visitou o Fórum de São Luiz do Paraitinga na última sexta-feira (08) e constatou que os Servidores do Judiciário encontram-se em situação aflitiva, pois com a enchente perderam suas casas e/ou todo o mobiliário, roupas e demais pertences.

Daí a necessidade de auxílio financeiro urgente. Para esse auxílio, abrimos em nome da APAMAGIS a conta do Banco do Brasil, agência 1897-x, c/c 55.009-4, favorecido Associação Paulista de Magistrados, sob CNPJ 62.636.444/0001-75.

Aguardamos a sua contribuição de qualquer valor.

APAMAGIS

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NOTA DA APAMAGIS – SOS SERVIDORES DO FÓRUM DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA

Solidariedade SOS Servidores do Fórum de São Luiz do Paraitinga

A Diretoria Executiva da APAMAGIS visitou o Fórum de São Luiz do Paraitinga na última sexta-feira (08) e constatou que os Servidores do Judiciário encontram-se em situação aflitiva, pois com a enchente perderam suas casas e/ou todo o mobiliário, roupas e demais pertences.

Daí a necessidade de auxílio financeiro urgente. Para esse auxílio, abrimos em nome da APAMAGIS a conta do Banco do Brasil, agência 1897-x, c/c 55.009-4, favorecido Associação Paulista de Magistrados, sob CNPJ 62.636.444/0001-75.

Aguardamos a sua contribuição de qualquer valor.

APAMAGIS

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SENTENÇA PROFERIDA – AUTOS 275-09 – USO DOCUMENTO PÚBLICO ALTERADO

Vistos.

ANDRÉ C. M. , qualificado nos autos, foi denunciado[1] como incurso no crime tipificado no art. 304, c.c. o art. 297, caput, ambos do Código Penal.

Houve prisão em flagrante (fls. 02/10). O Relatório Final foi apresentado pelo delegado Antônio Carlos Martin (fls. 34/35).

A denúncia foi recebida (fls. 38), o réu foi citado (fls. 48 v) e interrogado (fls. 65).

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STJ: APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO TÊM NOMEAÇÃO GARANTIDA

Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou a nomeação de candidatos aprovados em concurso público de motorista do Detran do Estado do Pará (Detran/PA).

A decisão acolheu o recurso em mandado de segurança e reformou o entendimento do Tribunal de Justiça do Pará  que havia negado o recurso.

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FURTO DE CALOTAS – STJ APLICA PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

STJ aplica o princípio da insignificância a furto de duas calotas de automóvel

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o princípio de insignificância ao conceder habeas corpus e extinguir ação penal imposta a um réu pelo furto de duas calotas de um automóvel, avaliadas em R$ 70,00, e pela tentativa de furto de outro veículo, no estado de Minas Gerais em junho de 2007.

A sentença da 3ª Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou a liberdade ao acusado, condenado a quatro meses e 20 dias de prisão, afastando a incidência do princípio da insignificância.

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