A QUEM INTERESSA O INFINITO GRAU DE JURISDIÇÃO?

A quem interessa o infinito grau de jurisdição?

Quem faz juízo crítico sério, sem as paixões da Academia alheia à realidade, tem plena consciência de que, numa democracia de fato, decisões judiciais não são passíveis de eterna revisão. Juízes, como é óbvio e elementar, também erram. Mas partindo dessa premissa, parcela de nossos juristas – com duvidoso interesse na justiça alheia – defende que decisão boa é aquela que foi analisada inúmeras vezes por diferentes órgãos jurisdicionais, sob pena de violação dos mais variados princípios etéreos e verborrágicos que todos estamos cansados de saber. É sofisma velho que precisa ser superado! 

Ora, não há santo que dê jeito nessa insanidade (o rastejo de processos nas Cortes Superiores) cujo resultado será (ou melhor, já é) o trânsito em julgado de causas cíveis e criminais apenas após, vá lá, uma ou mais décadas. Leia-se: essa pequena e privilegiada “comunidade jurídica” precisa pôr na cabeça que antes dos seus interesses corporativos vêm os dos cidadãos. Salvo casos absolutamente excepcionais, de grande interesse público/coletivo, não há justificativa sã para que uma decisão (prolatada por um sujeito imperfeito, ou um colegiado deles) seja revista várias e várias vezes por outros colegiados (também compostos por gente imperfeita). Continue reading

Posted in Artigos | Comments Off

SENTENÇA AUTOS Nº 667/08 – RECEPTAÇÃO – CONDENAÇÃO.

Vistos.

L. H. P.,já qualificado nos autos,foi denunciado[1]por infração ao art. 180, “caput”, do Código Penal[2].

O inquérito policial foi instaurado por Portaria em 19 de maio de 2008(fls. 02). Relatório final foi apresentado pelo Delegado José Aparecido Cortez(fls. 56).

A denúncia foi recebida (fls. 58/59).

Continue reading

Posted in DIVERSOS | Comments Off

SENTENÇA AUTOS 1149/09 – FURTO/RECEPTAÇÃO – PARCIALMENTE PROCEDENTE

Vistos.

DENIS, já qualificado nos autos, foi denunciado[1] por infração ao art. 155, “caput”, do Código Penal[2].

SUELI, já qualificada nos autos, foi denunciada por infração ao art. 180, “caput”, do Código Penal[3].

O inquérito policial foi instaurado por Portaria em 18 de setembro de 2009 (fls. 02). Relatório final foi apresentado pelo Delegado Fábio Rizzo de Toledo (fls. 36/37).

A denúncia foi recebida (fls. 39).

Continue reading

Posted in DIVERSOS | Tagged , , , | Comments Off

SENTENÇA AUTOS Nº 60/10 – ROUBO – CONDENAÇÃO

 

FÁBIO , JOÃO , PEDRO  e TIAGO, já qualificados nos autos, foram denunciados[1] por infração ao art. 157, §2º, I, II e V, e art. 288, parágrafo único, ambos do Código Penal[2].

EVANDRO, já qualificado nos autos, foi denunciado por infração ao art. 288, parágrafo único, do Código Penal.

Continue reading

Posted in DIVERSOS | Comments Off

SENTENÇA AUTOS Nº 168/03-02 – FURTO – CONDENAÇÃO

EURÍPEDES, entre outros,  qualificados nos autos, foi denunciado[1] por infração ao art. 288, “caput”, e art. 155, §4°, II, IV, c.c. art. 29, “caput”, todos do Código Penal[2].

O inquérito policial foi instaurado por Portaria em 24 de maio de 2000 (fls. 02). Relatório final foi apresentado pelo Delegado José Aparecido Cortez (fls. 154/156). Continue reading

Posted in DIVERSOS | Tagged , | Comments Off

SENTENÇA – AUTOS Nº 1099/10 – ROUBO – CONDENAÇÃO

Vistos.

RODRIGO, já qualificado nos autos, foi denunciado[1] por infração ao art. 157, §2º, I, c.c art. 71, parágrafo único, ambos do Código Penal [2].

A denúncia foi recebida (fls. 69).

O acusado foi devidamente citado (fls. 81/82). Sua defesa manifestou-se em alegações escritas (fls. 86/87).

Na fase de instrução foram ouvidas sete vítimas: B. K. S. J. (fls. 98), E. M. S. (fls. 99), J. A. P. (fls. 100), C. P. S. (fls. 101), A. C. M. F. (fls. 102), C. M. (fls. 103), J. C. L. (fls. 104) e uma testemunha arrolada pela acusação: M. R. S. (fls. 105).

O réu foi interrogado (fls. 106/107).

Encerrada a instrução, em memoriais (fls.110/114), o Ministério Público (Dr. Pedro Eduardo de Camargo Elias) requereu a procedência do pedido, com a conseqüente condenação do acusado, nos termos da denúncia.

 defesa (Dra. Elizabeth Helena Andrade), na mesma fase (fls. 117/118) requereu a improcedência do pedido, com a conseqüente absolvição do acusado.

É O RELATÓRIO.

DECIDO.

Continue reading

Posted in DIVERSOS | Tagged , , , | Comments Off

SENTENÇA AUTOS Nº 706/09 – ESTELIONATO – CONDENAÇÃO.

Vistos.

FÁBIO F. D. S., já qualificado nos autos, foi denunciado[1] por infração ao art. 171, “caput”, do Código Penal[2].

A denúncia foi recebida (fls. 25).

<p style="text-align: justify;"

Posted in DIVERSOS | Tagged , , , | Comments Off

SENTENÇA AUTOS Nº 807/08 – CONDENAÇÃO

Vistos.

RIVAIR, já qualificado nos autos, foi denunciado[1] por infração ao art. 180, “caput”, do Código Penal[2].

A denúncia foi recebida (fls. 93/94).

O acusado foi devidamente citado (fls. 96 verso). Sua defesa manifestou-se em alegações escritas (fls. 102/109).

Na fase de instrução foram ouvidas três testemunhas arroladas pela acusação: Wagner (fls. 119), GM Elioenai (fls. 121) e GM Silvio (fls. 127).

O réu foi interrogado (fls. 128/129).

Encerrada a instrução, em memoriais (fls. 132/134), o Ministério Público (Dr. Pedro Eduardo de Camargo Elias) requereu a procedência do pedido, com a conseqüente condenação do acusado, nos termos da denúncia. 

A Defesa (Dr. Clodomiro B. Santos), na mesma fase (fls. 136/143) requereu a improcedência do pedido, com a conseqüente absolvição do acusado, com fundamento no art. 386, V ou VII, do Código de Processo Penal. Caso haja condenação, requereu que seja imposta pena mínima, com a incidência da atenuante genérica do art. 65, I, do Código Penal, substituindo- se a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, com fundamento no art. 44 e seguintes, do mesmo diploma legal, com o regime prisional aberto.

Continue reading

Posted in DIVERSOS | Comments Off