A quem interessa o infinito grau de jurisdição?
Ora, não há santo que dê jeito nessa insanidade (o rastejo de processos nas Cortes Superiores) cujo resultado será (ou melhor, já é) o trânsito em julgado de causas cíveis e criminais apenas após, vá lá, uma ou mais décadas. Leia-se: essa pequena e privilegiada “comunidade jurídica” precisa pôr na cabeça que antes dos seus interesses corporativos vêm os dos cidadãos. Salvo casos absolutamente excepcionais, de grande interesse público/coletivo, não há justificativa sã para que uma decisão (prolatada por um sujeito imperfeito, ou um colegiado deles) seja revista várias e várias vezes por outros colegiados (também compostos por gente imperfeita). Continue reading