SENTENÇA – ROUBO – USO DE ARMAS – TENTATIVA – CONDENAÇÃO – AUTOS 917/09

Vistos.

MARCOS CALLEDA MEDEIROS, NILTON DE OLIVEIRA, ELVIO ZEFERINO PRETO e ÂNGELO COELHO DIAS, já qualificados nos autos, foram denunciados como incursos no art. 157, § 2º, I e II, c.c. o art. 14, II, ambos do Código Penal.

Houve prisão em flagrante (fls. 02/51). Relatório final foi apresentado pelo Delegado João Batista Vasconcelos (fls. 132/135).

A denúncia foi recebida (fls. 137).

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17 February 2010 at 17:53 - Comments

SENTENÇA – FURTO QUALIFICADO – CONDENAÇÃO – AUTOS 458/2009

Vistos.

JOSÉ G…. e HERMES ….. já qualificados nos autos, foram denunciados como incursos no artigo 155, §4º, I e IV do Código de Penal.

Houve prisão em flagrante (fls. 02/21). Relatório final foi apresentado pelo Delegado Fábio Rizzo de Toledo (fls. 42/43). A denúncia foi recebida (fls. 56).

Os réus foram citados e interrogados (fls. 126/127). A defesa preliminar foi apresentada (fls. 63/69). Na instrução criminal foram ouvidas a vítima (fls. 62) e duas testemunhas de acusação (fls. 63/64).

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12 February 2010 at 18:52 - Comments

JULGADO DO STF – TRÁFICO E LIBERDADE PROVISÓRIA

Liberdade Provisória e Tráfico de Drogas – 3

Em conclusão de julgamento, a Turma deferiu habeas corpus para que o paciente aguarde em liberdade o trânsito em julgado da sentença condenatória. Tratava-se de writ no qual se pleiteava a concessão de liberdade provisória a denunciado, preso em flagrante, pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 33, caput e § 1º, II, e 35, caput, ambos combinados com o art. 40, I, todos da Lei 11.343/2006 — v. Informativos 550 e 552. Reputou-se que a vedação do deferimento de liberdade provisória ao preso em flagrante por tráfico de entorpecentes, veiculada pelo art. 44 da mencionada Lei 11.343/2006, consubstanciaria ofensa aos princípios da dignidade da pessoa humana, do devido processo legal e da presunção de inocência (CF, artigos 1º, III e 5º, LIV e LVII). Aduziu-se que incumbiria ao STF adequar a esses princípios a norma extraível do texto do art. 5º, XLIII, da CF, a qual se refere à inafiançabilidade do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. Nesse sentido, asseverou-se que a inafiançabilidade não poderia e não deveria, por si só, em virtude dos princípios acima citados, constituir causa impeditiva da liberdade provisória e que, em nosso ordenamento, a liberdade seria regra e a prisão, exceção. Considerando ser de constitucionalidade questionável o texto do art. 44 da Lei 11.343/2006, registrou-se que, no caso, o juízo homologara a prisão em flagrante do paciente sem demonstrar, concretamente, situações de fato que, vinculadas ao art. 312 do CPP, justificassem a necessidade da custódia cautelar.

Vencida a Min. Ellen Gracie, relatora, que, adotando orientação segundo a qual há proibição legal para a concessão de liberdade provisória em favor dos sujeitos ativos do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, denegava a ordem.

HC 97579/MT, rel. orig. Min. Ellen Gracie, red. p/ o acórdão Min. Eros Grau, 2.2.2010. (HC-97579)

12 February 2010 at 18:12 - Comments

OPERAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL PRENDE 27 PESSOAS EM LIMEIRA

Na data de ontem, 11 de fevereiro, a Polícia Civil realizou operação para cumprimento de mandados judiciais de prisão e de busca e apreensão, a maior parte expedidos por esta  Segunda Vara Criminal de Limeira.

Foram presas 17 pessoas em flagrante, 8 em razão de mandados de prisão e dois adolescentes apreendidos.

12 February 2010 at 15:30 - Comments

STF MOBILE

O Supremo Tribunal Federal criou mais um canal para manter todos atualizados de suas novidades. Depois da transmissão das sessões plenárias, dos canais oficiais do YouTube e do Twitter, a Corte tem agora STF Mobile.

Trata-se de um novo serviço online de comunicação que deve ser acessado pelo telefone celular.

Estarão disponíveis os três serviços mais buscados na página do STF: a consulta processual, a consulta à jurisprudência e as notícias.

Para acessar, basta um telefone celular com  acesso à internet.

Para acessar o STF Mobile,  o usuário que tenha celular deve  digitar http://m.stf.jus.br.

Fonte:  Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

12 February 2010 at 08:38 - Comments

SENTENÇA PROFERIDA – AUTOS 1123/08 – RECEPTAÇÃO – CONDENAÇÃO

Vistos.

LÁZARO …, já qualificado nos autos, foi denunciado por suposta infração ao art. 180, caput, do Código Penal.

A denúncia foi recebida (fls. 75/76). Recebimento do aditamento da denúncia (fls. 81).

A defesa/reposta foi apresentada (fls. 87/90).

Na fase de instrução foram ouvidas a vítima e uma testemunha comum (fls. 96 e 97).

Foi decretada a revelia do acusado (fls. 95).

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11 February 2010 at 16:50 - Comments

HOJE – SESSÃO DO EGRÉGIO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSP

Hoje haverá sessão do Egrégio Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo

Haverá transmissão ao “ao vivo” , para Juízes e Desembargadores, que poderá acompanhada via  link que segue: http://www.tj.sp.gov.br/SessaoOnline/Default.aspx

10 February 2010 at 13:15 - Comments
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