LOCAIS DE VOTAÇÃO EM LIMEIRA – ELEIÇÕES 2010 – DADOS COMPILADOS

Compilado pelo Dr. Luiz Augusto Barrichello Neto – Juiz Eleitoral

1- Locais de Votação da 66a Zona Eleitoral

Local: 1015 – EE Brasil

End.: Largo José Bonifácio, s/n – Centro – CEP.: 13480-158

Seções: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 242

Local: 1023 – EE Prada

End.: Rua Dr. Alberto Ferreira, 320 – Centro – CEP.: 13486-572

Seções: 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 225

Local: 1040 – EE Trajano Camargo

End.: Rua Tenente Belizário, 439 – Centro – CEP.: 13480-120

Seções: 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44 ,45, 46

Local: 1066 – EE Prof Leovegildo Chagas Santos

End.: Largo Santa Cruz, 79 – Boa Vista – CEP.: 13486-094

Seções: 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79

Local: 1074 – EE Prof Nestor Martins Lino

End.: Avenida São Sebastião, 1001 – Vl. Camargo – CEP.: 13486-091

Seções: 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 222

Local: 1082 –EE Prof. Lázaro Duarte do Páteo

End.: Rua Sebastião de Toledo, 788 – Jd. Brasil – CEP.: 13484-070

Seções: 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 223, 241

Local: 1090 – EE Prof Antônio Perches Lordello

End.: Rua Paschoal de Lucca, 332 – Jd. Nova Itália – CEP.: 13484-397

Seções: 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 245, 271

Local: 1120 – EE Prof. José Marciliano da Costa Jr.

End.: Rua Ver Samuel Berto, 1280 – Jd. Nova Suíça – CEP.: 13486-024

Seções: 134, 135, 136, 137, 138, 139, 239, 270, 295, 360

Local: 1155 – EE Prof. Gabriel Pozzi

End.: Rua Cesarino Ferreira, 145 – Vila Piza – CEP.: 13486-159

Seções: 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 207, 230, 247, 279

Local: 1198- EMEIEF Maria Thereza S. Barros Camargo

End.: Avenida Laranjeiras, 1149 – Jd. Planalto – CEP.: 13485-020

Seções: 172, 173, 174, 175, 176, 177, 178, 179, 272

Local: 1210 – EE Profª. Carolina de Arruda Vasconcelos

End.: Avenida Arlinda Abreu Ribeiro, 13 – Pq Hipólito – CEP.: 13486-572

Seções: 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 243, 244, 251

Local: 1228 – EE Prof. Arlindo Silvestre

End.: Avenida Frei Joao das Merces, 70 – Pq N S das Dores – CEP.: 13483-020

Seções: 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 238, 250, 264, 281

Local: 1236 – EE Octávio Pimenta Reis

End.: Rua Prof Facunda Lang Adrien, 435 – Jd Sen Vergueiro – CEP.: 13482-361

Seções: 208, 280, 298, 340, 369

Local: 1244 – EE Cônego Manuel Alves

End.: Praça Primeiro de Maio, 26 – Jd. Morro Azul – CEP.:13486-449

Seções: 209, 228, 252, 284, 297

Local: 1252 – EE Prof. Paulo Chaves

End.: Avenida Luis Vaz de Campos, s/n – Jd. Caieira – CEP.: 13483-170

Seções: 210, 236, 257, 265, 277, 378

Local: 1325 – EE Luigino Burigotto

End.: Rua Ambrósio Henrique, s/n – Vila Labak – CEP.: 13486-449

Seções: 217, 234, 260, 288, 303, 332, 355, 394

Local: 1333 – EMEIEF Prof. Deovaldo Teixeira de Carvalho

End.: Rua Luiz Pessoto, s/n – Jd. Nova Limeira – CEP.: 13486-250

Seções: 218, 268, 300, 365

Local: 1341 – EE Prof. Ary Leite Pereira

End.: Rua Joaquim de Aguiar Barros, 340 – Jd. Bela Vista – CEP.: 13485-138

Seções: 219, 229, 248, 259, 287, 299, 354

Local: 1350 – EEPG Benedicta de Toledo

End.: Av. Arlindo Abreu Ribeiro, s/nº Pq Hipólyto

Seções: 275, 282, 293, 315, 333, 348, 372,

Local: 1368 – EMEIF Profª. Clara Monzoni Lang

End.: Rua Antônio Bagnoli, s/n – Pq. Anavec – CEP.: 13485-160

Seções: 276, 323, 344, 390

Local: 1376 – EMEIEF Profº. Creso Assumpção Coimbra

End.: Rua Henrique Jacobs, nº 275 – Pq Campos Eliseos – CEP.: 13480-000

Seções: 305, 368

Local: 1392 – EE Prof Leontina Silva Busch

End.: Rua Setenta e Oito, s/n – Pq Res Abílio Pedro – CEP.: 13480-000

Seções: 286, 294, 317, 357, 375

Local: 1414 – EE Irmã Maria Gertrudes Rebello

End.: Rua Frei João Das Mercês, s/n – Pq N S das Dores – CEP.: 13480-000

Seções: 291, 304, 341, 359, 374/399 (agregada)

Local: 1422 – EE Prof Ely de Almeida Campos

End.: Rua Santa Cruz, s/n – Centro – CEP.: 13486-094

Seções: 273, 283, 292, 296, 302, 321, 325, 343, 278**, 289**

Local: 1430 – EMEIEF Profª. Maria Aparecida Machado Julianelli – dª Marizinha ( Caic )

End.: Avenida Vitório Bortolan, 164 – Pq N S das Dores – CEP.: 13483-132

Seções: 274, 285, 290, 301, 352, 391

Local: 1457 – Emeief Limeira

End.: Rua Dr José Botelho Veloso, 300 – Vl São João – CEP.: 13480-729

Seções: 314/397 (agregada)

Local: 1473 – Emeief Prof Aldo José Kuhl

End.: Rua Fabrício de Góes, 105 – Jd. Morro Azul – CEP.: 13484-488

Seções: 319, 350, 386

Local: 1481 – EMEIEF Profº. Noedir Tadeu Santini

End.: Rua João das Mercês, s/nº – Pq N S das Dores – CEP.: 13483-081

Seções: 318, 331

Local: 1490 – CEIEF Prof ª. Flora de Castro Rodrigues

End.: Rua Tiradentes, 1454 – Centro – CEP.: 13480-083

Seções: 313, 351

Local: 1503 – EMEIF Profº. Miguel Queija Gomes (Vanessa)

End.: Rua José Conegundes, 357 – Jardim Vanessa – CEP.: 13484-172

Seções: 312

Local: 1511 – Colégio Técnico de Limeira – Cotil

End.: Avenida Cônego Manuel Alves, s/n – Jd. Morro Azul – CEP.: 13480-970

Seções: 311, 324, 338, 358, 377

Local: 1520 – CEIEF Governador Mário Covas

End.: Rua Carlos H. T. Martins, 570 – Belinha Ometto – CEP.: 13480-970

Seções: 310, 328, 339, 353, 367, 392

Local: 1538 – Faculdade I. S. de Ciências Aplicadas – ISCA

End.: Estrada Limeira Piracicaba, KM 115 – CEP.: 13480-970

Seções: 309,329, 349, **366/385 (agregar)

Local: 1546 – EE Prof. Dorivaldo Dann

End.: Estrada Centro Rural, s/n – Pinhal – CEP.: 13480-970

Seções: 308, 364

Local: 1554 – Emeief Prof. José Paulino de A Vargas

End.: Rua Dr. Adhemar Pereira de Barros, s/n – Pq. Hipólito – CEP.: 13486-515

Seções: 316, 345, 373/398 (AGREGADA)

Local: 1570 – Centro Infantil Lia Maura Mattos Silveira

End.: Avenida Assis Brasil, 812 – Jd. Orestes Veroni – CEP.: 13486-052

Seções: 307, 327, **346/384 (agregar)

Local: 1589 – Emeief Prof. Márcia Ap. Della Coletta Silmann

End.: Rua Waldemar Panaro, s/n – Pq Abílio Pedro – CEP.: 13483-250

Seções: 306, 330, 342, 371

Local: 1597 – EMEI Profº. Célio Sampaio Silva

End.: Avenida Sargento Pessoto, 665 – Vila Camargo – CEP.: 13486-083

Seções: 322, 396

Local: 1600 – Emeief Ver. Mauro Sérgio Vieira

End.: Rua Cel Joaquim Antônio, 81 – Boa Vista – CEP.: 13486-109

Seções: 320, 326, 336, 347, 362, 376

Local: 1635 – Colégio São Benedito

End.: Rua Vereador Lázaro da Costa Tank, 37, Vila Primavera – CEP.: 13484-037

Seções: 334, 356

Local: 1627 – Colégio Portinari

End.: Av. Maria Thereza Silveira de Barros Camargo, 698 Jd Aquarius

CEP 13484-270

Seções: 335, **395/379 (agregar)

Local: 1619 – Colégio São José

End.: Rua Praça Dr. Luciano Esteves, 30, Centro – CEP.: 13480-048

Seções: 337, 361, 393

Local: 1643– EMEIEF (R) Martin Lutero

End.: Via Martin Lutero Km 6 – Bairro dos Pires

Seção: 370

Local: 1651– Faculdades Integradas Einstein de Limeira

End.: Rua Jatobá, 200 – Vila Queiroz

Seção: 389

Local: 1660– Centro Educacional SESI 408

End.: Av. Major José Levy Sobrinho, 2415 – Jd Boa Vista

Seção: 388

Local: 1678– EMEIEF Pastor Ismael Pereira do Lago

End.: Av. Luiz Vaz de Camões, 330 – Jd Caieira

Seção 387

2. LOCAIS DE VOTAÇÃO DA 399ª Z.E.

ESCOLA SENAI LUIZ VARGA Praça Prof. Antonio Queiroz, 72

1 a 9 + 701

EE CASTELLO BRANCO (1023) Rua Piauí, 472 – Vl São Cristovão

(10 a 31,112 e 125) + 702

EMEIF MAJOR J. LEVY SOBRINHO (1031) Rua Francisco B.G. Oliveira,38 – Jd. Esteves

(32 a 39,124,204 e 245) + 703

EE PROFº ANTÔNIO DE QUEIROZ (1040) Rua Samuel Cheque, 440 – Jd. Montezuma

12 (40 a 48,123,196/246) + 704

EMEIEF DEP. LAERCIO CORTE (1066) Rua Pedro Elias, 1203 – Jd. Vista Alegre

53/203 a 62+ 902

EE DOM IDILIO JOSÉ SOARES (1074) Rua Carlos Ruffo, 234 – Jd. Vista Alegre

(63 a 69, 113,126,242/252)+705

EMEIF TEN. AV. ARY GOMES DE CASTRO (1082) Rua Jacob Degaspari, nº 71 – Bairro Tatu

(70 e 71/255)+706

EE PROFº ATALIBA P. DO AMARAL (1090) Av. Fausto E. dos Santos, 548 – Pq Victor D´Andrea

(72 a 81 e 105)+ 707

EE IRMÃ MARIA DO S. INOC.LIMA (1104) Rua Antonio J. Loureiro, 303 – Jd. Ouro Verde

(82 a 86,108,115,120,199/243)+708

EE GUSTAVO PECCININI (1112) Rua José Joaquim D. Páteo, s/n – Jd. Do Lago

(87 a 89,106,109,114,118,128, 150,197/198 e 241)+709

EE PROF WILLIAM SILVA (1120) Rua Dario Roland, 234 – Pq Novo Mundo

(90 a 92,107, 111,116,119,137,144,153,163,175,201/202 e 244)+710

EE DR. JOSE CARV. FERREIRA (1139) Rua Maria Ap. Moraes Soares, s/n – Jd. Ipiranga

(93 a 94,143,206/251)+903

EE PROF JOSE F. S.PENTEADO (1147) Rua Nelson Ferraz da Silva, 181 – Jd. Novo Horizonte

(95 a 96, 117,138,155,176,208/209 e 238)+711

EE PROFª MARIA AP. SOARES DE LUCCA (1155) Rua Leontina Ibanez Rueda, 240 – Jd. Glória

(97 a 99, 127,158 e 190)+712

CEIEF ARACY N. GUIMARÃES (1163) Rua Antonio de Luna, 1.465 – Jd. Lagoa Nova

(122, 168,194/212/213)+901

EE PROFª MARGARIDA P.SOARES (1171) Rua Tulio Taques de Lemos s/n – Jd. Ibirapuera

(121,149,165,184,210/ 248)+713

EE PROFª RUTH RAMOS CAPPI (1180) Rua Ver. Samuel Berto, 1915 – Jd. São Pedro

(49 a 52,100 a 104 e 110)+714

EMEIF DR. WALDEMAR LUCATTO (1201) Av. Dois, 675 – Jd. Graminha 13 (136,139,141,148,154,162,169,182,187,195,218/219 e 250)+715

CENTRO INFANTIL FABIO F. DE OLIVEIRA (1210) Rua João Binoti, 95 – Jd. Vista Alegre 7 (135,146,160,172,189,249/214/215)+716

COLÉGIO OBJETIVO (1228) Rua Gustavo Nilson, 339 – Vl. São Luiz

( 134,142,151,164,174, 188,234/235/239)+717

C.I. IRENE GOMES BORTOLAN (1236) Rua Antonio Malaman s/n – Jd. Olga Veroni

(133,166/216)+718

EMEIF MARIA M. V. DA SILVA (1244) Rua Yolanda Baraldi da Silva, 80 Jd. Santina P. Peccinini (132,152,178,193/220/ 221)+719

EMEIF PROFº JOSE JUSTINO CASTILHO (1252) Rua Yolanda Stocco Pagotto, 45 Pq. Sta Eulália

(131,145,159,171,186, 222,/240)+720

EMEIF PROFª MARIA AP. DE LUCCA MOORE (1260) Rua Jorge Antonio s/n Jd. Aeroporto

(130,140,147,156,161, 167,173,183,191,224,225/ 254)+721

SENAC – SERVIÇO N. DE A COMERCIAL (1287) Rua Quadros Sobrinho, 01 – Centro

( 129,177/236)+900

EMEIEF PROFª EGLE MARIA CIARROCHI (1295) Rua Acelino Costa Tank, 231 – Jd. Ouro Verde (157,170,185,226/247)+ 722

EMEIEF CASSIANA MARIA SOARES LENCI ( 1309) Av. Victor Balloni, nº 85 – CJ. Res. Victor D’andrea (180,228/253)+723

EMEIEF PROFª MARIA AP. DEGASPARE (1317) Rua Dorival Faveri, nº 100 – Jd. do Lago

(179, 192/230/231)+724

ARIL (1325) Rua Roberto Mange, nº 523

(181/232)+725

POSTO DE JUSTIFICATIVA – TEATRO VICTORIA 1 (700)

Praça Toledo de Barros – Centro – 3451-6679

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JUSTIÇA ELEITORAL – PROPAGANDAS PERMITIDAS E VEDADAS

Propaganda permitida a partir de 6 de julho:

Em bens particulares, mediante autorização do proprietário, através da fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados e pinturas, desde que não excedam a 4m2;

Colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de propaganda e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito. A mobilidade estará caracterizada com a colocação e retirada destes meios de propaganda entre as 6 horas e as 22 horas, conforme § 7º, art. 37, da Lei 9.504/97.

Propaganda Proibida:

A veiculação de propaganda eleitoral, em qualquer de suas formas, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação e colagem de cartazes, estandartes e assemelhados em:

bens públicos, ou seja, bens cujo uso depende de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam;

bens de uso comum, por exemplo, estabelecimentos comerciais, shoppings centers, templos e igrejas, cinemas, teatros, estádios esportivos, clubes e assemelhados, salões de eventos e exposições etc.;

tapumes de obras ou prédios públicos;

postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes;

árvores e jardins localizados em áreas públicas;

ônibus, abrigos e postes de pontos de ônibus, rodoviárias, estações de trem e metrô, táxis etc.

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SENTENÇA PROFERIDA – RECEPTAÇÃO – AUTOS 556/2010 – CONDENAÇÃO

Vistos.

LÁZARO L.  S.  C. , já qualificado nos autos, foi denunciado por infração ao art. 180, “caput”, do Código Penal .

Houve prisão em flagrante, certeza visual do delito em 07 de junho de 2010 (fls. 02/11). Relatório final foi apresentado pelo Delegado João Batista Vasconcelos (fls. 34).

A denúncia foi recebida (fls. 36).

O acusado foi devidamente citado (fls. 44/44 verso). Sua defesa manifestou-se em alegações preliminares (fls. 45).

Na fase de instrução foram ouvidas a vítima (fls. 50) e duas testemunhas arroladas pela acusação (fls. 51/52).

O réu foi interrogado (fls. 53/54).

Encerrada a instrução, em memoriais (fls. 57/61), o Ministério Público (Dr. Renato Fanin) requereu a procedência do pedido, com a conseqüente condenação do acusado, nos termos da denúncia.

A Defesa (Dra. Elizabeth Helena Andrade), na mesma fase (fls. 63/65) requereu a improcedência do pedido com a conseqüente absolvição do acusado. Caso haja condenação, requereu a desclassificação da receptação dolosa para a receptação culposa.

É O RELATÓRIO.

DECIDO.

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NÃO HAVERÁ LEI SECA NO DIA DAS ELEIÇÕES EM SÃO PAULO

Não haverá Lei Seca dia 3 de outubro em São Paulo

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador Walter de Almeida Guilherme, esteve dia 14 de setembro com o secretário estadual de Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, para tratar de assuntos relacionados à segurança das eleições 2010.

O secretário informou que, a exemplo das eleições de 2008, não haverá Lei Seca. A competência para expedir a portaria que proibiria a venda de bebidas alcoólicas na data da votação é da Secretaria de Segurança Pública (SSP).

Ferreira Pinto disse também que todo o contingente operacional da Polícia Militar vai atuar nas eleições. Além do policiamento nos dias de votação, a atuação será na guarda do transporte das urnas e na segurança dos locais de votação e de apuração, entre outros. Serão 30 mil policiais envolvidos diretamente na eleição, outros 20 mil no policiamento ostensivo e 8 mil que estarão de prontidão.

Nessa reunião, o delegado geral da Polícia Civil, Domingos Paulo Neto, expôs a orientação que será passada às delegacias de polícia, de atuar em colaboração com a Polícia Federal na verificação de crimes eleitorais.

Além do presidente do TRE, do secretário estadual de Segurança Pública e do delegado geral de polícia, participaram da reunião o subcomandante da Polícia Militar, coronel Danilo Antão Fernandes; o diretor da Coordenadoria Operacional da PM, coronel José Eduardo Félix Oliveira e o juiz assessor da Presidência do TRE, Marco Antonio Martin Vargas.

Fonte: Assessoria de Comunicação do TRE-SP

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SENTENÇA – ROUBO – ABSOLVIÇÃO – AUTOS 407/2010

Vistos.

A G C,  J.   E. S.  M.  e J.  L.  T. , já qualificados nos autos, foram denunciados por infração ao art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal .

A denúncia foi recebida (fls. 47/49). Os réus foram devidamente citados (fls. 62) e interrogados (fls. 94/95, 96/97 e 98/100).

As Defesas Prévias foram apresentadas (fls. 71/74, 76/81 e 82).

Foram ouvidas a vítima (fls. 91 e 100) e duas testemunhas arroladas em comum (fls. 92/93).

Em Alegações Finais (fls. 102/103), o Ministério Público (Dr. Pedro Eduardo de Camargo Elias) requereu a absolvição dos acusados.

As Defesas dos acusados manifestaram-se pela absolvição dos réus.

É o relatório.

DECIDO.

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SENTENÇA – CONDENAÇÃO – FURTO QUALIFICADO – AUTOS 407/10

Vistos.

R.  F. M.  já qualificado nos autos, foi denunciado por infração ao art. 155, §4º, II e IV, do Código de Penal .

Houve prisão em flagrante (fls. 02/12). Relatório final foi apresentado pelo Delegado João Batista Vasconcelos (fls. 32/33).

A denúncia foi recebida (fls. 35) e o réu devidamente citado (fls. 37) e interrogado (fls. 69/71).

A defesa preliminar foi apresentada (fls. 49/53).

Na instrução criminal foram ouvidas a vítima (fls. 66 e 71) e duas testemunhas arroladas em comum (fls. 67, 68 e 71).

Em alegações finais, o Ministério Público (Dr. Renato Fanin) requereu a procedência da ação penal, com a consequente condenação do réu, nos termos da inicial acusatória.

A Defesa do acusado (Dra. Débora Ferreira Simonetti), na mesma fase (fls. 81/95), requereu a absolvição do réu, com fulcro no art. 386, III, do C. P. P. Em caso contrário, requer o reconhecimento da forma tentada, o reconhecimento do furto privilegiado, bem como o afastamento das qualificadoras de escala e concurso de agentes e o afastamento do aumento de pena pelo repouso noturno.

É O RELATÓRIO.

DECIDO.

O pedido condenatório é procedente.

Consta da denúncia que o acusado, agindo em concurso e idênticos propósitos com um adolescente, mediante escalada, subtraíram para eles uma carteira com documentos pessoais, a quantia de R$ 64,00 (sessenta e quatro reais) em dinheiro, um aparelho de som 3×1 da marca CCE e um aparelho de telefone celular da marca Motorola, avaliados no total de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), pertencentes à vítima.

A materialidade do furto é incontroversa, restou bem demonstrada pelo boletim de ocorrências (fls. 16/20), auto de exibição e apreensão (fls. 21/22), auto de avaliação (fls. 23), e prova oral colhida.

A autoria é, igualmente, induvidosa.

Em juízo, (fls. 69/70) o acusado confessou os fatos narrados na inicial. Disse que pulou o muro da residência juntamente com seu irmão José, menor de idade. Alegou que a porta estava aberta e não quebrou nada para entrar. ncia.

Observo que o acusado foi preso em flagrante e existe a certeza visual do delito. Além disso, confessou o delito.

A vítima Vanderlei (fls. 66 e 71) confirmou o furto em sua residência. Disse que estava dormindo no momento dos fatos. Alegou que não percebeu o furto, acordando somente com a chegada dos guardas municipais. Informou que o acusado foi detido logo depois do furto, pelo segurança da rua e pelos guardas. Contou que o furto ocorreu durante a madrugada momento em que dormia. Declarou que todos os objetos furtados foram recuperados.

Valdemir (fls. 67 e 71) confirmou os fatos narrados na inicial acusatória. Disse que receberam a noticia de furto via rádio, na seqüência efetuaram um patrulhamento ao local indicado. Afirmou que abordou o réu e seu irmão menor de idade no local dos fatos e junto com eles foram encontrados os objetos pertencentes à vítima. Informou que o réu confessou a prática do furto.

Sandro (fls. 68 e 71), confirmou os fatos narrados na inicial acusatória. Disse que foram comunicados via rádio, que havia dois indivíduos furtando no interior de uma residência. Foram realizadas diligências ao local indicado, no mesmo momento foram abordados os acusados e recuperados os objetos furtados pertencentes à vítima. Informou que a vítima estava dormindo no momento dos fatos, não percebendo a ação criminosa.

Nem se alegue que os depoimentos dos guardas municipais não merecem crédito, eis que interessados apenas no bem estar social e trabalhando exclusivamente para atender aos interesses da comunidade.

Enfatizo que, no caso em tela, o réu foi preso em flagrante, certeza visual do delito.

Ressalto, ainda, que as qualificadoras foram devidamente comprovadas pela confissão do acusado (fls. 69/71), bem como os depoimentos dos guardas municipais (fls. 67 e 68).

A confissão do acusado, corroborada pelas demais provas colhidas durante o contraditório, comprova a responsabilidade do réu pelo delito de furto.

Nesse sentido:

“A confissão, já chamada de rainha das provas, é peça valiosa na formação do convencimento judicial. Toda vez que surgir de maneira espontânea, traduzindo a assunção da responsabilidade e afastada a mais remota hipótese de auto-imputação falsa, constitui elemento valioso para justificar a condenação” RJDTACRIM 40/221.

No mais, o acusado nenhuma prova produziu no sentido de excluir sua culpabilidade.

Impossível a absolvição do acusado, pois a prova dos autos é segura, robusta e incriminatória.

O crime e consumado, pois a res saiu da esfera de vigilância e disponibilidade da vítima.

Consigno que não há qualquer indício de inimputabilidade.

DAS SANÇÕES

Na aplicação da sanção, atendendo aos ditames do art. 59 do Código Penal, fixo a pena base no mínimo legal, eis que o acusado não possui outros envolvimentos criminais.

Na segunda fase, reconheço sua confissão e mantenho a pena no patamar mínimo.

Na terceira fase, não vislumbro causas de aumento ou diminuição.

A pena definitiva será de 02 (dois) anos de reclusão, além de 10 (dez) dias-multa, estes no mínimo legal.

O regime de cumprimento da pena é o inicial aberto, com condições diversas, inclusive a prestação de serviços à comunidade.

Presentes os requisitos legais, converto a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços a comunidade por igual período, por 08 horas semanais, em local a ser indicado pela Central de Penas Alternativas, além de outra pena de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo para entidade a ser indicada pela Central de Penas Alternativas de Limeira.

DA DECISÃO FINAL

Posto isto e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação penal para condenar o réu R. F.  M. , já qualificado nos autos, ao cumprimento das penas de 02 anos de reclusão, além de 10 dias-multa, estes no mínimo legal, por infração ao art. 155, §4º, II e IV, do Código de Penal.

Fica substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, conforme especificado acima.

A pena privativa será cumprida inicialmente em regime aberto.

Poderá recorrer em liberdade.

Será condenado, ainda, ao pagamento de 100 UFESPS, nos termos da lei.

Autorizo a expedição de certidão de honorários.

P. R. I. C.

Limeira, 15 de setembro de 2.010.

DR. LUIZ AUGUSTO BARRICHELLO NETO

JUIZ DE DIREITO

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ELEIÇÕES 2010 – SEM COLA, ELEITOR DEMORA MAIS PARA VOTAR

Sem cola, eleitor demora o dobro para votar

Bruna Lencioni, para a Gazeta de Limeira

O eleitor que não levar a cola na hora de votar nas eleições de 3 de outubro deverá demorar, em média, o dobro do tempo estimado para aqueles que estarão munidos dos números dos seus candidatos. O diganóstico é da Justiça Eleitoral, que ao percorrer bairros de Limeira com a urna eletrônica de treinamento, observou o comportamento do eleitor.

A urna eletrônica permaneceu na Gazeta de Limeira na tarde de ontem, e outra situação constatada é que o eleitor, por enquanto, não se preocupa em treinar. O problema, como considera a funcionária da Justiça Eleitoral, Débora Nunes Cerqueira Araújo, é que sem levar a cola ou ter conhecimento sobre como proceder em caso de erro, a expectativa é de filas nas seções eleitorais.

Entre as situações mais comuns elencadas por Débora está a digitação equivocada. O eleitor, via de regra, está desavisado de que em caso de erro, a urna vai retornar naquela mesma opção, para nova tentativa. Portanto, em caso de erro a partir da votação para deputado federal, a operação não retornará ao início.

O eleitor vai votar primeiro para deputado estadual/distrital, depois para federal, em seguida duas vezes para senador, em penúltimo para governador, e para encerrar, para presidente. Para deputado estadual/distrital deverão ser digitados cinco números; para federal, quatro, senador, três, e governador e presidente, dois números.

PERSONAGEM

O corretor de imóveis Antonio José da Costa, um dos eleitores que procuraram o balcão de anúncios da Gazeta de Limeira ontem, declarou que sempre decide com antecedência seus candidatos, e costuma gravar os números na memória. Questionado sobre a possível dificuldade com a quantidade de números, ele disparou: “Voto há 40 anos e não me confundo com os números. Já minha esposa sempre precisa de cola”. Apesar disso, Costa demorou um minuto e meio para efetuar toda a operação na urna eletrônica de treinamento. O tempo médio daqueles que usaram cola na simulação foi de 40 segundos.

Audiência pública amanhã estimula voto consciente

A Justiça Eleitoral realiza em Limeira amanhã audiência pública no Salão do Tribunal do Júri por recomendação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Associação Brasileira dos Magistrados (AMB). O evento é aberto ao público, começa às 14h30 e será conduzido pelo juiz eleitoral, Luiz Augusto Barrichello Neto.

O objetivo é prestar todo tipo de esclarecimentos à população e atender à campanha “Eleições Limpas – Não vendo meu voto”, lançada pela AMB em parceria com o TSE. A iniciativa abrange todo o País, que amanhã terá o Dia Nacional das Audiências Públicas.

De acordo com o juiz eleitoral responsável em Limeira, o encontro serve para aproximar a Justiça Eleitoral da sociedade, além de divulgar as regras do pleito, assim como a importância do voto consciente. Informações básicas, como o passo a passo na hora da votação, horário, funcionamento da urna eletrônica nestas eleições, estão entre os itens da audiência.

Uma das maiores preocupações da Justiça Eleitoral este ano é com a obrigatoriedade do eleitor apresentar dois documentos em sua seção eleitoral. Além do título de eleitor, será exigido um documento com fotografia.

Publicado hoje no Jornal Gazeta de Limeira e republicado com autorização.

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10 VERDADES SOBRE OS JUÍZES DE DIREITO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Mesmo sem ter estado num fórum ou tribunal, você tem muito a ver com a Justiça Estadual. A Constituição deu muitas tarefas para os Juízes Estaduais – de primeiro e segundo graus. São eles que punem o desrespeito ao meio ambiente e as ofensas às pessoas em razão de crenças políticas e religiosas. Talvez você não conheça muitos juízes, afinal é raro vê-los nas ruas. Normalmente eles estão trabalhando. Quase sempre levam processos para casa, ou seja, uma montanha de casos para decidir. Conheça mais sobre aquele que tem a missão de fazer valer os seus direitos!

10 verdades que você precisa saber sobre os Juízes de SP

Trabalham muito. Em 2009, 2 mil juízes de SP proferiram mais de 5 milhões de sentenças e quase 1 milhão de decisões. Além disso, presidiram mais de 1 milhão e meio de audiências. Para comparar: um ministro da Suprema Corte dos EUA julga 100 processos por ano;

Os juízes e suas famílias enfrentam imensos riscos. Afinal, julgam desde os crimes mais leves até os mais graves, incluindo os chamados hediondos;

Analisam e decidem sobre as questões mais complexas, como os casos de família, sucessões, falência e infância e juventude;

Controlam a constitucionalidade de leis estaduais e municipais. Se o legislador editar leis contrárias à Constituição, os tribunais de justiça impedem sua aplicação;

Cuidam do cumprimento das penas de 99% dos presos, uma vez que quase todo o sistema prisional é estadual;

Regulam os serviços notariais e de registros. São eles que fiscalizam os cartórios e apuram se os seus direitos são respeitados;

Fiscalizam as eleições e punem candidatos que tentam comprar votos ou praticam qualquer outro crime eleitoral;

Decidem sem burocracia nos juizados especiais estaduais, punindo, por exemplo, empresas que desrespeitam os direitos do consumidor;

Julgam a maior parte dos maus administradores públicos que não respeitam as leis;

São muitas vezes o último recurso para se obter o reconhecimento de direitos essenciais, como o amplo acesso à saúde.

www.apamagis.com.br

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