EDITAL DE GERAÇÃO DE MÍDIAS, CARGA, LACRAÇÃO E VERIFICAÇÃO DE URNAS ELETRÔNICAS PARA O PLEITO DE 2010 NA 066ª ZONA ELEITORAL DE LIMEIRA-SP

EDITAL DE GERAÇÃO DE MÍDIAS, CARGA, LACRAÇÃO E VERIFICAÇÃO DE URNAS ELETRÔNICAS PARA O PLEITO DE 2010 NA 066ª ZONA ELEITORAL DE LIMEIRA-SP

O DOUTOR Luiz Augusto Barrichello Neto, MM Juiz da 066ª Zona Eleitoral de Limeira, em cumprimento às disposições contidas na Resolução nº 23.218/2010, do C. Tribunal Superior Eleitoral,

FAZ SABER aos fiscais dos partidos políticos e coligações e aos representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil que, a partir do dia 21 de outubro corrente, às 11 horas, na sede do Cartório da 066ª Zona Eleitoral, situado na Rua Treze de Maio, 85, Centro, será realizada, pelos técnicos PEDRO PEREIRA VELOSO, SANTINA MARTINS REATTO e VILMA TERESINHA VAZ GONÇALVES e servidores do Cartório Eleitoral a geração de mídias, carga e lacração das urnas eletrônicas referentes à 066.ª Zona Eleitoral, para o pleito de 31 de outubro de 2010, 2º turno das eleições. Após a gravação das mídias de resultado de votação e dos Sistemas Verificação Pré e Pós Eleição (VPP), Recuperador de Dados (RED), Apuração (SA) e de Justificativa no Sistema Gerador de Mídias 2º turno, assim como eventual geração de mídias de carga e votação utilizando o Sistema Gerador de Mídias do 1º turno, proceder-se-á à preparação das urnas que serão utilizadas no pleito de 31 de outubro corrente. A carga para o segundo turno das eleições deverá ser feita pela inserção da mídia de resultado da votação – 2º turno, nas urnas de seção e de justificativa que foram utilizadas no primeiro turno e tiveram encerramento normal ou, para as demais urnas, por meio das inclusões das tabelas, utilizando-se do cartão de memória de carga e inserindo-se os cartões de memória de votação 1º turno e as mídias de resultado de votação – 2º turno. A seguir, serão colocados os lacres assinados de acordo com o § 2º do artigo 24 da Resolução TSE 23.218 e art. 3º da Resolução TRE-SP nº 224/2010. Em ato contínuo, nas urnas eletrônicas destinadas ao recebimento dos requerimentos de justificativa eleitoral, proceder-se-á à carga, observando-se o mesmo procedimento das urnas de votação. Se necessário, serão também preparadas e lacradas urnas eletrônicas de contingência, destinadas a substituir as que apresentarem defeito durante a votação, e, após os testes de funcionamento, serão retirados o cartão de memória de votação e colocados os lacres devidamente assinados. Em seguida, se necessário, os cartões de memória de contingência, que poderão ser utilizados em caso de insucesso na substituição da urna que apresentar defeito, serão acondicionados, um a um, em envelopes lacrados, assinados pelos presentes. Por derradeiro, será verificado se as urnas de lona, que serão utilizadas para eventual votação por cédula, estão completamente vazias e, uma vez fechadas, serão colocados lacres, igualmente assinados. Para constar, eu ………………….Lady Ane de P. S. Della Rocca. Limeira, aos 19 de outubro de 2010, elaborei o presente edital, que vai assinado pelo MM. Juiz Eleitoral e será afixado no local de costume.

DR. LUIZ AUGUSTO BARRICHELLO NETO

JUIZ ELEITORAL

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ELEVADOR É INSTALADO NO FÓRUM DE LIMEIRA 40 ANOS APÓS ENTREGA DO PRÉDIO

Fórum de Limeira, enfim, tem elevador em funcionamento

Bruna Lencioni, para a Gazeta de Limeira (19/10/2010)

Quase dois anos depois da construção do fosso, finalmente, ontem servidores, advogados, juízes e os visitantes puderam ver o elevador funcionar no Fórum de Limeira. O equipamento foi ligado e já transportou, pela primeira vez, em 40 anos de inauguração do prédio do Fórum Professor Spencer Vampré, um cadeirante.

Não é cena incomum observar advogados idosos, testemunhas, réus, ou mesmo servidores subindo as escadas com dificuldade, abarrotados de processos nos braços. O diretor administrativo do Fórum, Sérgio Lucco, lembrou que se cansou de ouvir reclamações em geral de pessoas que utilizam ou visitam a sede do Judiciário de Limeira. Na mesma linha falou o juiz da 2ª Vara Criminal, Luiz Augusto Barrichello Neto.
O magistrado declarou que ontem, durante as audiências, ouviu diversas manifestações em seu gabinete, no sentido de que demorou muito para a instalação, e, ainda, que verificar o elevador em pleno funcionamento era algo que pouco se acreditava.
Barrichello observou que a construção do elevador é responsabilidade do Estado, não do Município, e que “a demora mostra o descaso do Estado com a população, com os cadeirantes, pessoas com dificuldade de locomoção”. O juiz também esclareceu que audiências eram transferidas para o térreo devido à falta de um elevador em caso de réus ou testemunhas com algum tipo de deficiência que impedia o acesso pelas escadas.
O oficial de Justiça desde 1977 no Fórum de Limeira, Antonio Carlos Graciani, falou com entusiasmo do elevador, sem se esquecer de mencionar que o Poder Judiciário precisa estar acessível a todo o público. “Não acreditei que esse elevador começasse a operar. É muito tempo sem esse equipamento, mesmo com tanta necessidade de tornar o prédio acessível. Ficamos felizes principalmente por causa dos deficientes que tanto sofrem quando vêm ao Fórum”, concluiu.
O advogado Márcio Fernandes também defendeu a acessibilidade. Afirmou que cotidianamente verifica os problemas provocados pela falta de um elevador no Fórum. “Acho que o elevador veio tarde. O Fórum precisa dar o exemplo, pois como instituição do Poder Judiciário, que deve zelar pela Justiça deve funcionar de forma correta, para atender a todos de forma igual”, considerou.

HISTÓRICO

Apesar da demora, a previsão era de que o elevador seria entregue somente no final deste ano ou começo de 2011, previu Renato Maluf, proprietário da empresa que efetuou a compra. Ele disse em abril deste ano que entre a compra e a instalação do equipamento, a estimativa era de que pelo menos seis meses deveriam ser necessários para a fabricante entregar a encomenda, sem contar o período de instalação (aproximadamente 20 dias).
O elevador custou R$ 105 mil à Prefeitura, responsável pela licitação (o valor foi pago à R. Maluf, que efetuou a compra diretamente com a fabricante). A Prefeitura tentou realizar uma primeira concorrência pública, mas não houve sucesso no certame, devido à falta de interessados – o fato ajudou a atrasar instalação do elevador.
Para se ter uma ideia do fluxo de pessoas que passam pelo Fórum todos os dias, de acordo com levantamento da comarca, passam pela catraca diariamente 1,2 mil pessoas, sendo que uma parte entra pelo local mais de uma vez por dia.

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PALESTRA NA ENFAM COM PROFESSORA AUSTRÍACA

Professora da Áustria fala hoje sobre direitos humanos em conferência da Enfam

A convite da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), a professora austríaca Christina Binder fará hoje, às 16h30, no Salão de Conferência do Superior Tribunal de Justiça, palestra sobre o tema “Sistema Europeu e Americano de Proteção de Direitos Humanos”. Com apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), a conferência terá como apresentadores e mediadores os ministros do STJ Sidnei Beneti e Laurita Vaz. A oradora é professora da Universidade de Viena e pesquisadora do Max Planck – Institute for Comparative Public Law and International Law de Heidelberg.

Objetivando dar continuidade à sequência de eventos acadêmicos agendados pela Enfam para este ano, a conferência da professora Christina Binder proporcionará aos participantes uma análise comparativa entre os dois sistemas de proteção aos direitos humanos, notadamente do ponto de vista institucional (normas, mecanismos de interposição e execução).

O enfoque principal será a jurisprudência da Corte Interamericana de Anistias.

A palestra será proferida em espanhol e terá transmissão ao vivo, através do endereço mms://media.turbo.com.br/stj.

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SENTENÇA – TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO – AUTOS 777/2010

 

 

Vistos.

 

D. H.  V, já qualificado nos autos, foi denunciado[1] por infração ao art. 33, “caput”, da Lei 11.343/06[2].

 

O acusado foi devidamente citado (fls. 54/54 verso). Sua defesa manifestou-se em alegações escritas (fls. 48/52).

 

A denúncia foi recebida (fls. 53).

 

Na fase de instrução foram ouvidas duas testemunhas em comum (fls. 60/61) e uma testemunha de defesa (fls. 62).

 

O réu foi interrogado (fls. 63/64).

 

Encerrada a instrução, em memoriais (fls. 68/70), o Ministério Público (Dr. Pedro Eduardo de Camargo Elias) requereu a improcedência do pedido, com a conseqüente absolvição do acusado.

 

A defesa do acusado (Dr. Sara Cristina Forti), por sua vez (fls. 76/81) preliminarmente requereu que seja rejeitada a peça inicial da ação penal, por ser totalmente inepta, nos termos do art. 41 e art. 395, I, ambos do Código de Processo Penal. No mérito, requereu a improcedência do pedido, com a conseqüente absolvição do acusado, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal.

 

É o relatório.

FUNDAMENTO E DECIDO.

A Preliminar deve ser afastada, uma vez que os fatos estão devidamente narrados  na denúncia, o que permitiu a defesa do acusado.

O pedido condenatório é improcedente.

 

Consta na denúncia que o acusado trazia consigo, para fins de tráfico, 41 (quarenta e uma) porções de ERYTHROXYLON COCA, pesando aproximadamente 65,2 g (sessenta e cinco gramas e dois decigramas), assim agindo sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar.

 

O laudo de exame químico-toxicológico foi juntado (fls. 38/40), com resultado positivo para cocaína.

 

A materialidade é inconteste e restou bem demonstrada pelo auto de prisão em flagrante (fls. 02), pelo boletim de ocorrência (fls. 16/18), pelo auto de exibição e apreensão (fls. 19), pelas fotos da droga apreendida (fls. 20/21), pelo laudo de constatação provisória (fls. 23), pelo laudo de exame químico toxicológico (fls. 38/40), que atestou que a substância apreendida era cocaína e prova oral colhida.

 

A autoria quanto ao crime de tráfico, porém, é duvidosa.

 

Em Juízo (fls. 63/64) o acusado negou convictamente os fatos. Disse que saiu de sua casa para comprar fraldas e leite para sua filha. Foi abordado pelo policias passando defronte a um bar. Os policiais encontraram a droga a cem metros do local e o levaram preso. Afirmou que nunca mexeu com droga.

 

A negativa do acusado não foi infirmada pelas provas coligidas.

 

Valdemir (fls. 60) declarou que houve denúncia uma anônima de tráfico. Foram até o local e encontraram  o acusado passando embaixo de  uma árvore. Disse que a atitude do acusado foi considerada  suspeita e foi abordado  perto de um bar. Não encontraram droga com o acusado, todavia, a droga estava escondida numa árvore e em uma casa de construção. O acusado negou ter qualquer envolvimento com droga.

 

Dimas (fls. 61) recebeu denúncia anônimade que um  indivíduo estaria traficando pelo local.  O acusado estava  embaixo de uma árvore. Quando avistou a viatura saiu.  Disse que abordou o acusado, mas  nada foi encontrado em sua posse. Encontraram a droga escondida em uma árvore e numa casa em construção. Informou que não viram o réu dispensando a droga, que estava escondida.

 

Por fim, a testemunha de defesa Silvio (fls. 62) não presenciou os fatos. Disse que o acusado trabalhava para ele como auxiliar de pintor. Teceu elogios ao acusado. Não tem conhecimento de qualquer envolvimento do acusado com drogas.

 

Ninguém mais foi ouvido.

Restou bem comprovado o encontro da droga, porém, provas amealhadas  não trazem a certeza do tráfico praticado pelo réu.

 

Com efeito, as provas juntadas ao longo da instrução criminal devem, ao final, tornarem-se seguras e incriminadoras o suficiente para autorizarem uma condenação, não bastando apenas meras suposições, como no presente caso.

 

A prova é insuficiente.

 

Nunca é demais lembrar o seguinte julgado:

 

“TJRS – Aplicação do princípio ´in dubio pro reo´. Autoria pelo apelante sinalizada como mera possibilidade. Tal não é o bastante para a condenação criminal, exigente de certeza plena. Como afirmou Carrara, ´a prova, para condenar, deve ser certa como a lógica e exata como a matemática´” (RJTJRGS 177/136).

 

O fumus boni juris que autorizou o recebimento da denúncia não é suficiente para autorizar a condenação.

 

A dúvida beneficiará o acusado.

 

DA DECISÃO FINAL

 

 

Posto isto e por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente o presente pedido para absolver o réu D. H. V. , já qualificado nos autos, da prática do crime previsto no art. 33, “caput”, da Lei 11.343/06, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal.

Não há custas.

 

P. R. I. C.

 

Oportunamente, arquivem-se.

 

 

Limeira, 17 de outubro de 2010.

 

 

Dr. LUIZ AUGUSTO BARRICHELLO NETO

Juiz de Direito

 

 

 

 

 


[1] Subscritor da denúncia: Dr. Pedro Eduardo de Camargo Elias – Promotor de Justiça.

 

Processo relatado e documentos conferidos: Aline Monique Araújo, Estagiária de Direito.

 

[2] Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

 

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JUSTIÇA DE LIMEIRA MULTA MOTÉIS EM RAZÃO DE INGRESSO INDEVIDO DE MENORES

Juíza multa motéis por presença de menores

14/10/2010 -

Autor: Nani Camargo, para o Jornal de Limeira

A Justiça de Limeira condenou e multou dois motéis e um drive-in que permitiram a entrada de menores de 18 anos nesses estabelecimentos – o que é vetado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A multa para os três locais foi de três a cinco salários mínimos, conforme sentenças da juíza Daniela Mie Murata Barrichello, da Vara da Infância e da Juventude de Limeira.

Os três casos envolveram um trabalho de fiscalização feito pelo Corpo de Voluntários da vara, que flagrou meninas nesses estabelecimentos – todas elas acompanhadas por homens maiores de idade. As garotas não tiveram suas idades divulgadas pela Justiça.

A sentença mais recente é de ontem, dia 13. Os voluntários analisaram os documentos dos hóspedes presentes no motel e, após vistorias em alguns quartos, encontraram uma adolescente acompanhada do namorado. Um auto de infração foi elaborado e representantes do motel alegaram que a garota “se apresentou como sendo maior de 18 anos, ludibriando o estabelecimento”. A alegação, no entanto, não convenceu a magistrada. “O ingresso dela deveria ter sido obstado por meio de simples conferência de documento de identidade”, citou Daniela.

A outra decisão da juíza é de 29 de setembro deste ano e envolve um drive-in – espécie de motel, onde os usuários permanecem no veículo. Na inspeção feita pelos voluntários, foram flagradas duas adolescentes, que também estavam acompanhadas por adultos. A encarregada do drive-in alegou que as garotas forneceram informações falsas e que por isso elas conseguiram entrar. No entanto, para a juíza, era de responsabilidade do estabelecimento vetar a permanência das menores no local – que foi multado em cinco salários mínimos.

O terceiro motel autuado também negou ter culpa no caso – uma garota foi encontrada com o namorado maior de idade em um dos quatros. A gerente disse que no dia da fiscalização dos voluntários, havia fila de clientes esperando para entrar e que, por conta da grande movimentação, houve um “lapso” de sua funcionária. A gerente confirmou que somente o namorado entregou seu RG na portaria, porém, que ele se comprometeu a fornecer o documento da namorada assim que ambos chegassem até a suíte, já que ela não o encontrava no momento em que os dois tentavam entrar no motel.

A justificativa também não convenceu a magistrada, que assinou a sentença de condenação em 22 de agosto de 2010. Relatório do Conselho Tutelar apontou que no dia dos fatos, o estabelecimento não exigiu o documento da adolescente e que por isso ela pode entrar no motel com facilidade.

Segundo a Vara da Infância e da Juventude, este tipo de fiscalização do Corpo de Voluntários, em parceria com o Conselho Tutelar, continuará a ser realizada em Limeira.

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JUSTIÇA MUITO ALÉM DOS NÚMEROS – ARTIGO DO DESEMBARGADOR PAULO DIMAS

Desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti

Quase sempre, falar sobre si mesmo é tarefa árdua, afinal, é comum que os defeitos sejam atenuados e as virtudes, exacerbadas. Essas dificuldades apenas são superadas quando há elementos objetivos que fundamentem as ponderações. E é exatamente o caso da Justiça estadual de São Paulo, que reiteradamente tem apresentado números pujantes nos quesitos quantitativos e qualitativos.

O recente relatório Justiça em Números, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), coloca o Judiciário de São Paulo como um dos mais produtivos do mundo. Repita-se, do mundo. Isso apesar das deficiências crônicas em questões estruturais, evidenciadas pelo próprio relatório, mostrando que o número de juízes é inferior ao da média nacional, a taxa de investimentos é pífia e os índices de litigiosidade são astronômicos. Ou seja, mesmo diante das adversidades aparentemente intransponíveis, os funcionários, juízes e desembargadores conseguem apresentar altas taxas de produtividade e de eficiência.

Dessa maneira, os dados mostram de forma inequívoca o que todo juiz e desembargador paulista conhece à exaustão: o Judiciário de São Paulo é superlativo. Afinal, quando se fala em Justiça estadual, São Paulo tem 21,6% dos magistrados estaduais e sua despesa corresponde a 22,8% da despesa total de toda a Justiça dos Estados. A aparente similitude entre número de juízes e de despesa se esvai quando os comparamos ao volume produzido, ou seja, com cerca de um quinto dos juízes e dos gastos, São Paulo responde por 44% do total de processos pendentes, 35,7% de todas as sentenças e decisões proferidas e recebeu 28,9% das novas ações propostas em 2009. São mais de 18,4 milhões de processos apenas neste Estado, onde há mais de R$ 25 bilhões em depósitos judiciais, que representam quase metade do total de depósitos da Justiça estadual de todo o País. E cumpre o mandamento constitucional de ser acessível a todos, afinal, tem a segunda maior proporção de casos novos em primeira instância: são quase 10 mil novos casos para cada grupo de 100 mil habitantes.

Qual, então, a razão deste texto? Um simples apanágio, autoelogio despido de significado?

Não, na verdade, trata-se de um pedido de socorro, um sinal de alerta.

Por trás dos números positivos – que reforçam a convicção de que juízes e desembargadores de São Paulo são movidos por sólidos ideais, trabalham de forma obstinada e possuem elevada capacidade judicante – há um cenário desolador: outros números reveladores de que, sem mudanças significativas nas questões orçamentárias e estruturais, o Judiciário estadual de São Paulo caminha para o colapso.

O processo lógico que fundamenta essa afirmação é clarividente. Os juízes e desembargadores paulistas superaram seus próprios limites de produtividade e de eficiência ao proferirem mais de 5 milhões de sentenças e quase 1 milhão de decisões em segundo grau. Com tamanho esforço, seria correto imaginar uma curva descendente no estoque de processos. Entretanto, o ritmo ascendente prossegue. Em outras palavras, apesar do recorde de trabalho, o volume de processos que aguarda julgamento ficou ainda maior, revelando um quadro verdadeiramente assustador. Dito de maneira simples e direta, com os recursos existentes – de estrutura e de pessoal – não há muito mais o que fazer diante de tamanha enxurrada de feitos.

Não é, no entanto, da índole dos juízes de São Paulo amedrontar-se diante dos desafios. Ao contrário, quando as ameaças se descortinam, o Judiciário de São Paulo busca alternativas. Foi assim no lamentável episódio de ataques terroristas perpetrados por uma facção criminosa que disseminou pânico em maio de 2006. Naquele momento de extrema importância para a população, São Paulo contou com seus magistrados para sinalizar saídas legislativas e, principalmente, para assegurar o Estado Democrático de Direito.

Igualmente grave é o atual quadro crônico de falta de investimentos no Judiciário. Sem uma Justiça eficiente e célere, o cidadão vê seus direitos serem reiteradamente violados e a reparação aos danos suportados apenas ocorre depois de largo e injustificado lapso de tempo. Justiça tardia é quase sempre sinônimo de injustiça.

As saídas para esse cenário que se delineiam são simples e ao mesmo tempo complexas. Simples porque se sabe exatamente o que é preciso: mais recursos, mais autonomia, mais planejamento e mais gestão. Complexas porque exigem a colaboração de todos, em especial do Legislativo e do Executivo.

O exemplo dado pelo Judiciário do Rio de Janeiro, que alcançou plena autonomia financeira, é elucidativo. Com mais investimentos, a Justiça fluminense tornou-se mais célere, mais eficiente e ainda mais produtiva. Ao contrário do que se poderia imaginar, isso não ocorreu com aumento de gastos, mas sim com as custas e taxas judiciárias, que passaram a ser integralmente revertidas para um fundo que consolida os investimentos necessários em informatização, treinamento e gestão.

Frise-se que investir mais no Judiciário não significa investir menos em saúde, educação e segurança pública. Ao contrário, quando existe uma Justiça forte, eficiente e célere, há menos espaço para desvios de recursos públicos, as leis são cumpridas por todos e o Estado fica ainda mais próximo do cidadão.

É por isso que a Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) se empenha em conscientizar a população e os demais Poderes de que Justiça não é gasto, é investimento. Sem juízes realmente fortes e independentes não existe democracia verdadeira nem direitos realmente preservados. É preciso dar aos juízes de São Paulo instrumentos para que possam continuar fazendo o mesmo trabalho brilhante de sempre, só que para todos os paulistas indistintamente e, nas palavras da própria Constituição federal, com uma “duração razoável”.

PRESIDENTE DA APAMAGIS

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ORIENTAÇÕES DIVERSAS A ELEITORES – ELEIÇÕES 2010

1 – Nas eleições há muitos candidatos. Como vou saber os números dos meus candidatos na hora de votar?

Anote em um papel os números de seus candidatos já na ordem correta de votação e use este papel como lembrete na hora de votar. Você deve procurar os números de seus candidatos, com antecedência, através da propaganda partidária, da Internet e das listas afixadas nas escolas pela Justiça Eleitoral no dia da eleição.

2 – Quem é obrigado a votar?

Os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos são, por lei, obrigados a votar.

3 – Quem tem preferência para votar?

Têm prioridade para votar os eleitores com mais de 65 anos, os enfermos, os deficientes físicos e mulheres grávidas ou lactantes. Também têm prioridade os candidatos, os juízes e seus auxiliares de serviço, promotores públicos e funcionários quando a serviço da Justiça Eleitoral, policiais militares em serviço, fiscais e delegados de partidos.

4 – O eleitor entre 16 e 18 anos é obrigado a votar?

Não. O voto é facultativo até o dia em que o eleitor completar 18 anos, quando passa a ser obrigatório. O voto também é opcional para os analfabetos e maiores de 70 anos.

5 – O que acontece se eu não votar?

Você deve justificar sua ausência. Se não o fizer ou se a justificativa não for aceita pelo Juiz Eleitoral, deverá pagar multa arbitrada por esse Juiz.

O eleitor que deixar de votar em 3 turnos consecutivos terá seu título cancelado.

6 – Como posso justificar minha falta às eleições?

Se você estiver, no dia da eleição, em uma cidade diferente da de seu domicílio eleitoral, deverá dirigir-se, com antecedência, a qualquer Cartório Eleitoral ou TRE para obter gratuitamente o formulário de requerimento de justificativa eleitoral, preenchê-lo obrigatoriamente com o número do título e entregá-lo, no dia da eleição, em qualquer local de votação. O formulário também estará disponível na internet (www.tre-sp.jus.br).

Se você não formalizar a justificativa no dia da eleição, deverá comparecer ao seu Cartório Eleitoral, no prazo de 60 dias a contar da data da eleição, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência. Neste último caso, o eleitor preencherá no Cartório um requerimento dirigido ao Juiz e aguardará a resposta. O prazo de 60 dias é contado a partir de cada turno. Portanto, 1º e 2º turnos têm prazos diferentes.

7 – Qual o prazo para justificar por que não votei?

É de 60 dias, a contar da data da eleição de cada turno, quando estiver no país e, se estiver no exterior, 30 dias a contar da data de retorno ao Brasil, apresentando, neste caso, o bilhete de passagem de retorno e o passaporte.

8 – Se eu não votar no primeiro turno, poderei votar normalmente no segundo turno?

Sim, são eleições independentes. Lembre-se de justificar, dentro do prazo legal, a falta ao primeiro turno.

9 – O que acontece se eu não votar e não justificar a minha ausência?

O eleitor que não votar nem justificar sua ausência nos prazos determinados pela Justiça Eleitoral incorrerá em multa imposta pelo Juiz Eleitoral. Sem a prova de que votou, pagou multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor inscrever-se em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu título será cancelado.

10 – Não votei e não tenho justificativa. E agora?

Dirija-se ao seu Cartório Eleitoral e solicite a regularização. Será cobrada uma multa, arbitrada pelo Juiz Eleitoral, referente a cada eleição em que você deixou de votar e, após a apresentação do comprovante do pagamento, receberá Certidão de Quitação Eleitoral.

11 – Qual o valor da multa por não comparecer à eleição?

Ela pode variar entre 3% e 10% do valor de 33,02 UFIR, ou seja, de R$ 1, 06 a R$ 3,51. O Juiz Eleitoral, no entanto, poderá aumentar até 10 vezes o valor, quando considerado ineficaz, em virtude da situação econômica do infrator.

12 – Como faço para pagar a multa por não ter votado?

Você deve ir, munido de seu título e RG, ao cartório eleitoral, onde será preenchida a guia de recolhimento de multa. As multas com valor inferior a R$ 50,00 devem ser pagas nas agências do Banco do Brasil.

13 – Como vou saber onde votar?

Os jornais de grande circulação publicam, em data próxima à das eleições, a relação de todos os locais de votação de cada Zona Eleitoral. Consulte, no seu título de eleitor, o número de sua zona e da seção em que vota. Se ainda tiver dúvidas, ligue para a Central de informações do TRE/SP, nos telefones (11) 2858-2100 ou 148.

14 – Quais documentos devo levar para poder votar?

Para votar você deve levar o título eleitoral e um documento de identificação com foto. Se você perdeu o título, solicite a segunda via em qualquer cartório eleitoral até 4 de agosto ou até 23 de setembro em seu cartório. O seu nome deverá constar na pasta de votação, caso contrário não poderá votar, mesmo que exiba o título e o RG.

15 – Se eu mudei de cidade ou Estado, como vou votar?

Você deve transferir o título para seu novo domicílio. Para isso, deve comparecer ao Cartório Eleitoral ao qual pertença a sua nova residência, levando o seu título eleitoral, os comprovantes de votação das eleições anteriores, RG original (o novo modelo de passaporte não é válido como documento de identificação para fins eleitorais, por não conter dados referentes à filiação) e comprovante de endereço recente, que pode ser conta de luz, extrato bancário, conta de telefone, etc. Será emitido um novo título eleitoral.

16 – Posso votar se estiver em outra cidade ou Estado?

O voto em trânsito é permitido apenas nas capitais, para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República. O eleitor deve manifestar a vontade de votar em local diverso do que está inscrito em qualquer cartório eleitoral, de 15 de julho a 15 de agosto, indicando a capital do Estado onde estará presente. Eventual desistência pelo voto em trânsito também deve ser manifestada no mesmo período. O eleitor que fizer essa opção não poderá votar em sua seção eleitoral de origem, já que o seu nome será excluído da urna eletrônica. Caso não esteja na capital indicada no dia da eleição, o eleitor poderá justificar sua ausência em qualquer local de votação do país.

17 – Qual é o horário de votação e de justificação?

Das 8 horas às 17 horas em todo o país. Às 17 horas, serão recolhidos os títulos dos eleitores que se encontrarem na fila, para os quais serão distribuídas senhas.

18- Posso votar trajando “short”, bermuda, sandália ou descalço?

Sim.

19 – Não sei onde votar. Como faço?

Basta ligar para a Central de Informações do TRE-SP – (11) 2858-2100 ou 148, ainda que esteja sem o título eleitoral.

20 – Posso levar “cola” para votar?

Sim. Nas eleições estaduais, quando são vários cargos e mesmo nas eleições municipais, é muito importante anotar os números dos candidatos na ordem correta, a fim de agilizar a votação.

21 – Qual o sistema de votação adotado para as eleições?

Em todo o país a votação é através da urna eletrônica. Às 17 horas, quando é encerrada a votação, temos em cada seção o resultado daquela urna registrado em disquete, que é encaminhado para totalização. Se houver falha na urna eletrônica e na impossibilidade de sua substituição por outra do mesmo tipo, é utilizado o sistema tradicional de votos, havendo cédulas distintas, uma para as eleições majoritárias, de cor amarela, e outra para as proporcionais, de cor branca, a serem confeccionadas de maneira tal que, dobradas, resguardem o sigilo do voto sem que seja necessário o emprego de cola para fechá-las. No momento da votação o eleitor recebe as duas cédulas abertas. Ocorrendo votação por cédulas, a apuração desses votos é feita na urna eletrônica, sendo os votos lidos um a um e registrados na urna. Ao final é expedido o boletim de urna apresentando o resultado da votação naquela seção.

22 – Como posso ter certeza de que não há votos registrados na Urna Eletrônica?

Através da zerésima, que é um documento emitido pelo Presidente da Mesa Receptora de Votos antes do início da votação, comprovando, assim, que não existe nenhum voto registrado na Urna Eletrônica.

23 – Se faltar energia elétrica comprometerá o funcionamento da Urna Eletrônica?

Não. Ela possui uma bateria interna e, se necessário, poderá, também, ser utilizada bateria automotiva.

24 – Posso votar portando meu celular ou qualquer outro equipamento de rádio-comunicação?

O eleitor não poderá ingressar na cabina de votação portando aparelhos de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras.

25 – Como um eleitor cego poderá votar?

Ao eleitor deficiente visual será permitido: assinar a folha de votação, ou as cédulas oficiais, se for o caso, utilizando-se de letras do alfabeto comum ou do sistema “Braille”; usar qualquer instrumento mecânico que trouxer consigo ou lhe for fornecido pela mesa e que lhe possibilite exercer o direito de voto; utilizar-se do sistema de áudio, quando disponível; utilizar-se do princípio do ponto de identificação da tecla nº 5.

26 – Os Partidos Políticos poderão fiscalizar a votação e a apuração?

Sim. Cada partido ou coligação poderá nomear 2 (dois) delegados em cada município e 2 (dois) fiscais junto a cada mesa receptora, funcionando um de cada vez. Na apuração serão 3 (três) fiscais por turma apuradora, tendo atuação a uma distância de até 1 metro da mesa apuradora e funcionando um de cada vez.

27 – Os próprios candidatos poderão fiscalizar a votação?

Sim. Em eleições estaduais e municipais, os candidatos, na qualidade de fiscais natos, podem permanecer na seção eleitoral durante todo o período da votação. Podem, também, fazê-lo através de advogado, desde que o mesmo possua procuração com poderes para tal.

28 – Como posso saber o resultado das eleições?

Através dos telões que serão instalados na sede do Tribunal Regional Eleitoral e, também, pelo acesso aos sites cadastrados para divulgação dos resultados.

29 – É proibida a venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição.

Não. A venda será permitida.

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JUSTIÇA ELEITORAL RECOMENDA O USO DA “COLINHA” NO DIA DO PLEITO

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