A Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo oficiou ao Corregedor Geral de Justiça de São Paulo, Desembargador Antonio Luiz Reis Kuntz, requerendo a revisão da manutenção da cobrança pelo serviço de autenticação de cópia reprográfica implantado em janeiro deste ano, ao custo de R$ 1,70 por lado da folha autenticada (no caso de autenticação de cópia reprográfica extraída frente e verso é recolhido o valor equivalente a duas autenticações).
Na visão da OAB-SP, a autenticação deveria ser gratuita, visto que o advogado já paga R$ 0,40 por extração de cópia reprográfica simples e que alguns órgãos exigem a autenticação na cópia reprográfica extraída de processos judiciais. Atualmente, o serviço é prestado pela unidade judicial onde tramita o processo (comarca da capital, prédios centrais, 1ª e 2ª instâncias, foros regionais e comarcas de Guarulhos, Osasco, Diadema, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano, Santos, Jundiaí, Campinas e Sorocaba, unidades onde os serviços de cópia se encontram terceirizados).
A vice-presidente da OAB-SP, Marcia Regina Machado Melaré, refutou as argumentações apontadas pela Diretoria de Apoio Técnico da Secretária de Primeira Instância do TJ-SP, em resposta ao pedido de explicação sobre pagamento da taxa de cópia reprográfica e autenticação, formalizado pela OAB SP em março desse ano, por entender que não esclarecem os motivos da majoração da cobrança. “ A taxa de cópia reprográfica deve ser compatível e justa”, ressaltou.
A autenticação é a aprovação como certa do original contido nos autos. “ Todos os documentos que constam dos autos são denominados públicos ou pertencentes ao judiciário, de modo que a autenticação deveria ser ofertada pelo próprio judiciário, sem qualquer cobrança”, completa o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso.
FONTE: OAB-SP e sítio na Internet