DUAS NOVAS SUMULAS VINCULANTES

Duas novas Propostas de Súmula Vinculante (PSV), nº 30 e 31, foram aprovadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal  durante a sessão do dia 16 de dezembro.

A primeira  refere-se à progressão de regime de cumprimento de pena por crime hediondo. A segunda trata da proibição de prisão civil de depositário infiel.

Leia  os verbetes aprovados pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal:

Súmula Vinculante  30 – “Para efeito de progressão de regime de cumprimento de pena, por crime hediondo ou equiparado, praticado antes de 29 de marco de 2007, o juiz da execução, ante a inconstitucionalidade do artigo 2º, parágrafo 1º da Lei 8.072/90, aplicará o artigo 112 da Lei de Execuções Penais, na redação original, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche ou não os requisitos objetivos e subjetivos do benefício podendo determinar para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico”.


Súmula Vinculante  31 – “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”.

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Categories: LEGISLAÇÃO E NORMAS
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