Marido e mulher podem ser juízes na mesma comarca

POR RODRIGO HAIDAR do CONJUR

Orientações administrativas não se sobrepõem à Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Com esse entendimento, o Conselho Nacional de Justiça cassou a determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo que designou a juíza Daniela Mie Murata Barrichello para trabalhar na comarca de Americana, cidade do interior paulista.

Promovida para uma das varas de família de Limeira, a juíza foi impedida de assumir e trabalhar na cidade por conta da orientação do Conselho Superior da Magistratura paulista, de que juízes marido e mulher não devem trabalhar na mesma comarca. O marido de Daniela, juiz Luiz Augusto Barrichello Neto, é titular de uma vara criminal em Limeira.

A proibição do Judiciário paulista foi derrubada pelo CNJ nesta terça-feira (9/6). De acordo com o relator do processo, conselheiro José Adônis, a designação da juíza para outra comarca fere a garantia da inamovibilidade prevista pela Loman e tem caráter de sanção imposta sem o devido processo legal. Adônis determinou a desconstituição do ato do TJ-SP que designou a juíza para Americana e que a direção do Judiciário paulista se abstenha de trocar a juíza de lugar novamente.

A decisão do CNJ foi unânime.
(continua)

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