Serasa é obrigada a avisar consumidor antes da negativação do nome
Vide trecho da decisão da oitava Vara Cível de Brasília
” fato incontroverso que o nome da autora foi inscrito nos cadastros da ré, entretanto não houve a devida informação a respeito de tal inclusão, eis que os documentos de fls. 32/37 apenas provam que a carta foi encaminhada a outro endereço e não ao da autora. Assim, tenho que o dever de informação previsto nos artigos 6º, III e 42, §2º, do CDC foi violado.
A inscrição nos cadastros de inadimplentes do nome da autora, sem a adequada informação prévia, lhe causou constrangimento de ordem moral. Nesse aspecto, é pacífica a jurisprudência, no sentido de que a inscrição indevida no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, por si só, é causa geradora de dano moral, passível de reparação. Ressalto que a ré não se desencumbiu do ônus de provar que realizou a comunicação prévia, nem se desincumbiu deste ônus, por se tratar de fato extintivo do direito da autora (CPC, art. 333, II).
Desse modo, em razão da responsabilidade objetiva, estão demonstrados o dano e o nexo causal, motivo pelo qual passo à fixação do quantum a ser indenizado a título de dano moral.”
