HC 100426 / SP
HABEAS CORPUS
2008/0035365-6
Relator(a)
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Órgão Julgador
T5 – QUINTA TURMA
Data do Julgamento
22/04/2008
Data da Publicação/Fonte
DJe 09.06.2008
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO
PENAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL.
JULGAMENTO DA APELAÇÃO POR CÂMARA COMPOSTA MAJORITARIAMENTE DE
JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU. NULIDADE. OCORRÊNCIA.
I – É nulo o julgamento de recurso de apelação por Turma de Tribunal
composta, majoritariamente, de juízes de primeiro grau convocados,
por violação ao princípio do juiz natural (Precedentes do STJ e do
STF).
II – “Permitir que o julgamento em Tribunal de segundo grau se faça
exclusiva ou majoritariamente por Juízes de primeiro grau
convocados, no âmbito da Justiça Estadual ou Federal, significa
retirar do jurisdicionado o seu direito fundamental de ser julgado
pelo Juízo constitucionalmente competente, máxime se de julgamento
criminal se cuida, espécie em que as garantias processuais são ainda
mais apuradas e mais sofisticados os mecanismos legais de defesa.”
(HC 94.881/PE, 5ª Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho,
julgado em 15/04/2008, acórdão ainda pendente de publicação).
III – Acolhido o pleito de nulidade do julgamento do recurso de
apelação, restam prejudicados, por ora, os demais pedidos.
Ordem concedida.
PERFIL
Dr. Luiz Augusto Barrichello Neto é Juiz de Direito, Juiz Eleitoral, Coordenador Regional da APAMAGIS e Professor Universitário.
Para nosso informativo profissional, visite: http://limeira2cr.com
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