Suprime os subitens 84.2 e 86.2, e altera a redação do subitem 86.1, todos do Capítulo II, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça.
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso das suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de contínua racionalização dos serviços forenses;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça à luz da legislação
vigente;
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 2008/95088 – DICOGE 2.3;
RESOLVE:
Artigo 1º – Ficam suprimidos os subitens 84.2 e 86.2 do Capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça.
Artigo 2º – O subitem 86.1 do Capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passa a contar com a
seguinte redação:
“A certidão de que trata o caput é dispensada com relação à emissão de documento que passe a fazer imediatamente
parte integrante dos autos, por original ou por cópia, rubricado pelo emitente. A data constante do documento deverá
corresponder à de sua efetiva emissão.”
Artigo 3º – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
São Paulo, 28 de novembro de 2008.
RUY PEREIRA CAMILO
Corregedor Geral da Justiça
PERFIL
Dr. Luiz Augusto Barrichello Neto é Juiz de Direito, Juiz Eleitoral, Coordenador Regional da APAMAGIS e Professor Universitário.
Para nosso informativo profissional, visite: http://limeira2cr.com
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