A reforma de junho de 2008 do CPP previu a realização de audiência una.
Percebe-se, entretanto, que nem sempre isso ocorrerá.
Muitas vezes por questão prática mesmo. Exemplos: testemunhas que devem ser ouvidas por precatórias, testemunhas que não comparecem, etc.
Além disso, debates e discussões realizadas entre Juízes de São Paulo mostram que o desmembramento da audiência ocorrerá com frequência e pode ser determinado, principalmente nos feitos de réus soltos, sem que isso importe em nulidade, pois não há prejuízo.
A Lei conferiu, sim, mais poder aos juízes para que possam exigir os debates em audiência, evitando-se o prolongamento antes existente nos artigos 499 e 500 do CPP.