Provimento nº 1527/2008 Considerando Considerando RESOLVE: Art. 1o - Cada Fórum terá um Juiz Diretor, que exercerá sua função até o término do mandato do Presidente do Tribunal de Justiça que o designou, permitida sua substituição a qualquer tempo e admitida a recondução por um biênio, mediante proposta escrita da maioria dos demais juízes e por conveniência do serviço público. Art. 2o - O Juiz de Direito que exercer a diretoria do Fórum por quatro anos só poderá ser designado novamente depois que todos os demais juízes tiverem exercido a função, salvo mediante proposta escrita da maioria dos demais juízes e por conveniência do serviço público. Art. 3o - O Juiz Diretor do Fórum será compensado com um dia de crédito para gozo oportuno, por mês de exercício na função, nos termos do artigo 1o, alínea g, da Resolução 306/2007. Art. 4o – Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 03 de junho de 2008. (aa) ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI Presidente do Tribunal de Justiça JARBAS JOÃO COIMBRA MAZZONI Vice-Presidente do Tribunal de Justiça RUY PEREIRA CAMILO Corregedor Geral da Justiça
PERFIL
Dr. Luiz Augusto Barrichello Neto é Juiz de Direito, Juiz Eleitoral, Coordenador Regional da APAMAGIS e Professor Universitário.
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