DIRETORIA DE FÓRUM

Provimento nº 1527/2008

O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições:

Considerando

a conveniência de fixação de um limite temporal para o exercício da função de diretor do Fórum, estabelecendo-se um rodízio entre os juízes de direito;

Considerando

a conveniência de estabelecer-se uma compensação pela carga adicional de trabalho decorrente da atividade de diretoria de Fórum,

RESOLVE:

Art. 1o - Cada Fórum terá um Juiz Diretor, que exercerá sua função até o término do mandato do Presidente do Tribunal de Justiça que o designou, permitida sua substituição a qualquer tempo e admitida a recondução por um biênio, mediante proposta escrita da maioria dos demais juízes e por conveniência do serviço público.

Art. 2o - O Juiz de Direito que exercer a diretoria do Fórum por quatro anos só poderá ser designado novamente depois que todos os demais juízes tiverem exercido a função, salvo mediante proposta escrita da maioria dos demais juízes e por conveniência do serviço público.

Art. 3o - O Juiz Diretor do Fórum será compensado com um dia de crédito para gozo oportuno, por mês de exercício na função, nos termos do artigo 1o, alínea g, da Resolução 306/2007.

Art. 4o – Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 03 de junho de 2008.

(aa) ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI

Presidente do Tribunal de Justiça

JARBAS JOÃO COIMBRA MAZZONI

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

RUY PEREIRA CAMILO

Corregedor Geral da Justiça

About Dr. Luiz Augusto Barrichello Neto

Luiz Augusto Barrichello Neto é Juiz de Direito, Juiz Eleitoral e Professor Universitário
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