Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2008
O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar em Habeas Corpus (HC 92916) apresentado em defesa do carcereiro M.G.F., preso em São Paulo sob acusação de extorsão mediante seqüestro. O acusado solicitava que o STF determinasse que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acelerasse o julgamento de habeas corpus lá impetrado.
No mérito, o carcereiro pretende obter habeas corpus para recorrer de sua condenação em liberdade. O caso será julgado pela 2ª Turma do STF.
O carcereiro alegou que o ministro do STJ ainda não julgou o processo, que já se encontra há mais de um ano naquele tribunal e está, desde 19 de abril de 2007, integralmente instruído para julgamento.
A defesa registrou que o HC foi impetrado no STJ em 27 de dezembro de 2006, quando o presidente daquela corte negou a liminar requerida. Em 19 de abril, o Ministério Público apresentou seu parecer, opinando pelo indeferimento do HC, caso o tribunal admitisse o seu processamento. Em 10 de setembro de 2007, a defesa apresentou petição, requerendo preferência para o julgamento, porém até agora o pedido não foi julgado.
“Não tendo, à primeira vista, por configurados seus requisitos, indefiro o pedido de liminar”, disse o ministro Eros Grau, ao constatar que os autos estão suficientemente instruídos. Ao final, o relator abriu vista ao Ministério Público Federal (MPF) , que emitirá parecer sobre o assunto.