PROVIMENTO CG Nº 31/2008
Suprime os subitens 84.2 e 86.2, e altera a redação do subitem 86.1, todos do Capítulo II, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça.
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso das suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de contínua racionalização dos serviços forenses;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça à luz da legislação
vigente;
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 2008/95088 – DICOGE 2.3;
RESOLVE:
Artigo 1º – Ficam suprimidos os subitens 84.2 e 86.2 do Capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça.
Artigo 2º – O subitem 86.1 do Capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passa a contar com a
seguinte redação:
“A certidão de que trata o caput é dispensada com relação à emissão de documento que passe a fazer imediatamente
parte integrante dos autos, por original ou por cópia, rubricado pelo emitente. A data constante do documento deverá
corresponder à de sua efetiva emissão.”
Artigo 3º – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
São Paulo, 28 de novembro de 2008.
RUY PEREIRA CAMILO
Corregedor Geral da Justiça
