NÃO HÁ NULIDADE NO DESMEMBRAMENTO DA AUDIÊNCIA PREVISTA PELA NOVA LEI

A reforma de junho de 2008 do CPP previu a realização de audiência una.

Percebe-se, entretanto, que nem sempre isso ocorrerá.

Muitas vezes por questão prática mesmo. Exemplos: testemunhas que devem ser ouvidas por precatórias, testemunhas que não comparecem, etc.

Além disso, debates e discussões realizadas entre Juízes de São Paulo mostram que o desmembramento da audiência ocorrerá com frequência e pode ser determinado, principalmente nos feitos de réus soltos, sem que isso importe em nulidade, pois não há prejuízo.

A Lei conferiu, sim, mais poder aos juízes para que possam exigir os debates em audiência, evitando-se o prolongamento antes existente nos artigos 499 e 500 do CPP.

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Categories: DIVERSOS
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