Vide a parte do dispositivo da sentença:
“DA DECISÃO FINAL
Posto isto e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação penal para condenar o réu WESLEY VALENTINA DA SILVA, já qualificado nos autos, ao cumprimento das penas de 5 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão e 14 dias dias-multa, estes no mínimo legal, como incurso no art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal.”