Acusados por morte de professora são interrogados pelo Dr. Luiz Augusto Barrichello Neto

Data: 08/08/2007

Dois, dos três acusados pela morte e desaparecimento da professora Eliana Maria da Silva, 35 anos, ocorrido no último dia 20 de abril – M.A.S. (marido da vítima) e V.L.C.M, foram interrogados ontem à tarde pelo juiz da 3ª Vara Criminal, Luiz Augusto Barrichello Neto. F.G.D., o “Fuminho”, não foi trazido de Itirapina, onde está preso, e agora deve ser interrogado por precatória. O corpo da professora foi encontrado em um canavial, em Iracemápolis, na tarde do dia 5 de maio, em avançado estado de decomposição.
M.A.S., 37 anos, foi preso no dia 16 de maio. Embora tenha negado, no início, a autoria do crime, ele teve a prisão provisória pedida pelo delegado João Batista Vasconcelos, após reunir evidências que o ligavam à provável morte da mulher. M. havia procurado a Imprensa para divulgar o desaparecimento de Eliana e, preso, acabou confessando a morte da mulher, com um tiro, durante uma briga do casal. Ele confessou ter desovado o corpo, mas sustentou ter agido sozinho. O casal tinha duas filhas, de 9 e 14 anos.
As investigações, chefiadas pelo delegado João Batista Vasconcelos, mostraram que M. teria mentido. Vasconcelos percebeu falhas na sua narrativa e no dia 30 de maio prendeu V.L.C.M., 46 anos, morador do Jardim Hortência e, no dia primeiro de junho, foi a vez de “Fuminho”, morador da Vila Teixeira Marques, ser preso. Eles são os outros dois acusados de participação no crime, que chocou a cidade.
No inquérito, apurou-se que teria sido V. o responsável por conseguir o revólver usado no crime e pelos disparos contra Eliana. Ele também teria ajudado a desovar o cadáver em Iracemápolis e se desfazer da arma. Quando foi preso, ele se manteve calado, porém “Fuminho”, preso um dia depois, contou a história, revelando detalhes do crime. Ele, porém, esquivou-se, reservando para si a função de ter dado sumiço na Saveiro, o veículo que foi utilizado para a desova do corpo da professora.
Os três são acusados de homicídio qualificado, por motivo torpe e, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, subtração e ocultação de cadáver, estando incursos no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, com artigo 29 e 211, todos do Código Penal. Marcos ainda responde por apropriação indébita (artigo 168) e Valter por “usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral” (artigo 344), ambos também do Código Penal.
Segundo informações colhidas no Fórum, durante o interrogatório os dois negaram os fatos, imputando a culpa ao terceiro, F., que não compareceu. A audiência de instrução foi marcada para setembro. Se forem pronunciados, os três serão levados a Júri Popular.

Jornalista: Antonio Claudio Bontorim

About Dr. Luiz Augusto Barrichello Neto

Luiz Augusto Barrichello Neto é Juiz de Direito, Juiz Eleitoral e Professor Universitário
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