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TJ-SP abre inscrições para 300 vagas de escrevente
O Tribunal de Justiça de São Paulo abriu as inscrições do concurso público para o preenchimento de 300 vagas de escrevente técnico judiciário. Nove vagas são reservadas a portadores de deficiência, conforme determinam as Leis Complementares de 683/92 e 932/02. O salário inicial é de R$ 2.782,60, além de auxílios para alimentação, saúde e transporte.
Os interessados têm até o dia 19 de julho para se inscreverem. As provas terão duas etapas. A primeira será aplicada no dia 22 de agosto. São 80 questões objetivas. A segunda é a prova prática de digitação. Serão trinta questões de Língua Portuguesa, 38 de conhecimentos em direito (Penal, Processual Penal, Processual Civil, Constitucional Administrativo e Normas da Corregedoria Geral da Justiça) e 12 de conhecimentos gerais — matemática, informática e atualidades).
Fonte: Assessoria de Imprensa e ”site”do TJ-SP.
Por Nani Camargo e Murilo Biagioli
A Vara da Infância e da Juventude de Limeira endureceu as regras impostas aos organizadores de eventos na cidade quanto ao cumprimento do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). A juíza responsável pela área, Daniela Mie Murata Barrichello, baixou essa semana uma nova portaria – 01/2010 – para disciplinar a participação desse público em festas, boates, shows e eventos esportivos em Limeira. O objetivo das medidas é resguardar a integridade física e moral da criança e do adolescente.
Entre as novas regras, o organizador só poderá permitir o ingresso do menor após a apresentação do documento de identidade original e a autorização do responsável legal – neste último caso, quando o alvará judicial fizer essa exigência. Já o clube e o locador do espaço onde será realizada a festa também terão responsabilidade de se fazer cumprir a entrega dos documentos, sob pena de responder solidariamente em caso de irregularidades.
Outra novidade na portaria é a recomendação ao promotor de evento e aos clubes que mantenham à disposição do público ambulâncias, ambulatórios ou profissionais de saúde para atendimento em caso de incidentes.
A juíza também aponta que vai expedir mandado de fiscalização nos divertimentos públicos que estejam sendo realizados sem autorização legal. Essa fiscalização poderá ser feita pelos servidores efetivos da Vara da Infância e Juventude como também pelo Corpo de Voluntários nomeado pela magistrada.
Com relação ao público participante, ao contrário do previsto na antiga portaria (02/2010), agora é permitido o ingresso, em bailes ou danceterias, de adolescentes maiores de 14 anos desacompanhados dos pais.
Outra mudança é que está liberado em festas de carnaval o uso de talco, spray de espuma ou serpentina pelas crianças e adolescentes
NORMAS MANTIDAS
Com relação as outras normas, estão mantidas: os responsáveis pelos eventos terão que afixar informação sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária; fica proibido o acesso de menores de 6 anos em estádios e ginásios esportivos, mesmo que acompanhado dos pais (a exceção é se houver autorização judicial); e continua vetada a venda de bebidas alcoólicas aos menores de 18 anos – a informação deve ser visível aos consumidores.
Os requerimentos de alvarás deverão ser encaminhados ao Cartório da Infância e Juventude com 30 dias de antecedência, sendo que os limites etários fixados pelo Juízo devem ser claramente divulgados.
A nova portaria abrange bailes e estabelecimentos que ofereçam atração dançante, festejos carnavalescos, estádios, ginásios, clubes e associações, casa de divertimentos eletrônicos, lan houses, cibercafés e “cyber offices”, bilhar, sinuca e casa de jogos, circos, festas do peão e bares.
No caso da venda de bebida alcóolica para menores, quem desrespeitar a determinação responde por contravenção prevista no artigo 63 da Lei de Contravenções Penais, que estabelece prisão simples de até um ano em casos de condenação. Os pais das crianças ou adolescentes também responderão judicialmente se a infração decorrer da falta de vigilância dos responsáveis.
Publicado originalmente no Jornal de Limeira de 25 de junho de 2010
Justiça manda Prefeitura abrir 1,8 mil vagas em creches até início de agosto
Bruna Lencioni, da Gazeta de Limeira
A juíza da Vara da Infância e Juventude, Daniela Mie Murata Barrichello, proferiu anteontem sentença em favor da ação movida pelo promotor Nelson Peixoto, que pede a criação de vagas em creches de Limeira. A magistrada julgou procedente a ação para condenar a Prefeitura a abrir 1,8 mil vagas em unidades de ensino infantil em um prazo curto – início de agosto.
Em sua sentença, Daniela esclarece que as vagas criadas desde o ajuizamento da ação, fevereiro deste ano, poderão ser contabilizadas até a totalidade das 1,8 mil vagas.
As crianças que aguardam na fila de espera deverão ser atendidas até o início do segundo semestre, sendo que, em caso de descumprimento da decisão, a juíza estabelece multa de R$ 5 mil diários, dispêndio que ficará aos cofres públicos.
A ação do Ministério Público (MP) aponta falha da administração municipal ao deixar de disponibilizar as vagas nos últimos dois anos e meio.
A dificuldade do limeirense em matricular os filhos levou diversos pais ao MP, que ajuizou, por várias vezes, mandados de segurança para assegurar o acesso das crianças à escola – esse é um direito adquirido de todo cidadão.
VERSÃO CONTRÁRIA
No curso do processo na Vara da Infância e Juventude, a Prefeitura contestou em juízo, alegando impossibilidade de atender ao pedido inicial (1,8 mil vagas em prazo estabelecido pelo promotor, ou seja, até o final deste ano), além de observar que precisaria de prazo de seis meses, “no mínimo, para conclusão de procedimento licitatório a fim de aumentar o número de vagas na rede de ensino infantil, bem como contratar profissionais que nela trabalharão”.
A Prefeitura disse ainda, em sua contestação, que a administração pública municipal deve trabalhar com independência, discorrendo que o Poder Judiciário não poderia se “imiscuir naquilo que compete ao Poder Executivo”.
Também reforçou que a interferência do Judiciário afeta o Executivo, fato que somente poderia se dar em caso de “má gestão”.
REMONTAGEM
Em seu relatório, Daniela remonta parte do histórico do processo que Peixoto impetrou. Ela lembra que, inicialmente, o promotor solicitou liminar para obrigar a Prefeitura a conceder 900 vagas em 30 dias, além de mais 900 nos 30 dias subsequentes. A Prefeitura pediu reconsideração dos prazos em razão da burocracia na administração municipal para agilizar o processo em torno de obras e outras necessidades que poderiam viabilizar as vagas. Em seguida, moveu recurso de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça (TJ) e conseguiu cassar os efeitos da liminar. A Prefeitura, desde que a ação foi ajuizada na Justiça, vem conduzindo um processo de abertura de novas vagas, promovendo obras em residências adquiridas para tal finalidade. Apesar disso, as 1,8 mil vagas ainda não foram criadas.
A Prefeitura disse através da assessoria que, conforme “informou anteriormente, segue seu plano para o ano letivo de 2010 e já está perto de atingir a criação dessas vagas, com as novas escolas e creches que vêm sendo construídas, como também já foi informado à juíza e ao TJ. Tanto que o TJ derrubou a decisão da juíza, que só tem valor caso transitar em julgado”, – isso por conta da liminar concedida por ela, que acabou cassada no TJ em março deste ano.
Publicado na Gazeta de Limeira de 17 de junho de 2010 e republicado com autorização da autora
Tablets e leitores eletrônicos caem no gosto de profissionais de Limeira
Por Daíza Lacerda, da Gazeta de Limeira
O desenvolvimento tecnológico oferece soluções para todos os gostos e necessidades. Foi assim que o notebook se popularizou nos últimos anos e os smartphones ganharam espaço como um “computador de mão”. Se tamanho era o problema, o mercado foi invadido pelos netbooks, os notes de tamanho reduzido. Entre tantas opções de uso, depois dos leitores eletrônicos, a onda tecnológica agora são os tablets – aparelhos com formato de prancheta, finos e leves, com uma tela que pode ser acessada pelo toque.
Para ler uma revista ou acessar a agenda, o empresário Bruno Bortolan, 28, pode recorrer aos 680 gramas e 64 gigabytes de seu iPad, lançado pela Apple com estardalhaço neste ano. No trabalho com negócios digitais e mídia tradicional, o produto auxilia na incumbência de passar o mundo off-line para o on-line. “Funciona como um computador móvel pessoal, substituindo o notebook. Uso aplicativos de e-mail, agenda, planilhas e editor de textos, ouço músicas e vejo vídeos, além dos aplicativos para leitura de periódicos internacionais”, enumera o “applemaníaco” sobre o novo formato, não tão grande e pesado como um notebook, nem tão pequeno e limitado como um smartphone.
Bortolan pontua que o produto é de rápida popularização e abre possibilidades para o mercado de programação. Considerando a tradicional concorrência da indústria asiática para equipamentos eletrônicos, já existem produtos semelhantes de outras grandes empresas – o mesmo ocorrido com o lançamento do iPhone.
Como nem tudo são bits, o iPad também teve críticas da comunidade geek (como se intitulam os aficionados por tecnologia). Como usuário, Bortolan já aponta algumas, como a falta de suporte ao formato flash (aplicativo que permite determinados tipos de visualização, como o Jornal da Mulher, disponível na página inicial da Gazeta), e a não execução de multitarefas, mas apenas um aplicativo de cada vez. As marcas de dedos na tela são outro fator, além de o tablet não ter câmera, e nem suporte para programas de conversação em áudio via conexão, como o Skype.
LEITOR PRECURSOR
Voltando pouco mais de um ano no mercado de novidades, a revolução era feita por outro produto, de formato semelhante, mas direcionamento diferente. O Kindle, leitor eletrônico da Amazon, surgiu em meio à popularização de versões de periódicos digitalizados em arquivos de texto ou pdf, inclusive ilegalmente, na internet.
O juiz de Direito e professor universitário Luiz Augusto Barrichello Neto adquiriu o Kindle logo que foi lançado, e pôde trocar o transporte de diversos volumes grossos e pesados dos Códigos pelo aparelho, que armazena até 1,5 mil livros. “O ponto forte dele é que tem uma espécie de tinta eletrônica, algo próximo da impressão, que não cansa a vista, porque não emite luz e não gera calor – o que faz a bateria durar uma semana”, explica o juiz, que não gostava de ler no computador.
A ressalva é que o aparelho não proporciona o “prazer de folhear o papel”, mas abriu caminho para a comercialização de livros digitais em formatos de planilha de texto ou pdf, além da assinatura de jornais e revistas que aderiram à plataforma. “Tenho os periódicos disponíveis assim que a edição é lançada no exterior. Além disso, as obras são bem mais baratas do que as em papel”, lembra Barrichello.
Para não tender a julgar o livro pela capa, podem ser baixadas amostras grátis das obras. O mesmo serve para o iPad, que teve a união com o Kindle em aplicativo da Amazon, para a aquisição de obras para uso no produto da Apple. O Brasil, porém, encontra-se na lanterna desse mercado. “O acervo brasileiro é limitado, com cerca de 600 obras para o Kindle. É muito pouco perto da disponibilidade em inglês”, diz o juiz, que diz serem encontradas obras atuais, embora os clássicos, como os de Machados de Assis, ainda liderem entre os títulos nacionais.
Para Barrichello, o Kindle serviu como incentivo para ler mais pois, além do costume, adicionou os periódicos e mais livros, fora de sua área de atuação. Ressalta, no entanto, que continua usando o livro de papel. Inclusive, a leitura pelo aparelho já o levou a comprar obras “físicas”. “Temos exemplares de livros de até 200 ou 300 anos. Já o Kindle, não sei quanto tempo vai durar, talvez uns cinco ou sete anos, até ficar obsoleto com a mudança da tecnologia. É bom para quem vai adquirir um título e ler uma vez só, mas não para quem quer montar uma biblioteca e deixar para os filhos e netos”, pondera.
Quanto ao tablet da Apple, defende as propostas diferentes dos aparelhos. “Se for para escolher, fico com os dois”, afirma, enquanto aguarda a chegada do iPad, já encomendado. Ele presume que a tendência é que os estilos se fundam, para uma leitura não cansativa em plataformas mais completas. (DL)
APAMAGIS transmite, via internet, a palestra Saúde Mental e Dependência Química de Crianças e Adolescentes.
Na data de amanhã (20), o TJ-SP promoverá a palestra Saúde Mental e Dependência Química de Crianças e Adolescentes no Salão do Júri às 9h.
Clique aqui a partir das 9h de amanhã e acompanhe ao vivo a referida palestra.